A juíza de direito, Dr.ª Dora Dinis, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Benavente, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 48/03.3GBBNV, pendente neste Tribunal contra o arguido Sergiy Kravchenko, de nacionalidade ucraniana, nascido em 23 de Julho de 1957, casado, com domicílio na Madeca Madeiras de Caxarias, Limitada, Apartado 1, Estrada Nacional 114, Salvaterra de Magos, 2124-909 Salvaterra de Magos, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 2 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Março de 2007. - A Juíza de Direito, Dora Dinis. - O Escrivão-Adjunto, Nélson Assis.