O Dr. João Moura, juiz de direito, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Benavente, faz saber que, neste Tribunal, correm uns autos de processo comum (tribunal singular), n.º 54/95.0TBBNV, separados por força do disposto nos artigos 335.º, n.º 4, e 30.º, n.º 1, alínea d), ambos do Código de Processo Penal, do processo comum (tribunal singular), n.º 32/93.3GBBNV deste Juízo, onde foi declarado contumaz desde 14 de Junho de 1995 o arguido Jorge Manuel Dâmaso Ferreira Lapa, filho de Alberto Ferreira Lapa e de Rita Isabel Dâmaso Estadão, natural de Salvaterra de Magos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Janeiro de 1967, titular do bilhete de identidade n.º 9606472, com domicílio em Quartos, 2120 Salvaterra de Magos, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensas corporais simples, previsto e punido no artigo 142, n.º 1, do Código Penal, por despacho de 12 de Maio de 2006, proferido nos presentes autos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por óbito do arguido.
1 de Junho de 2007. - O Juiz de Direito, João Moura. - A Escrivã-Adjunta, Zélia Palha Ruivo.