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Anúncio (extracto) 3517/2007, de 12 de Junho

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Sumário

Constituição da associação Olhar de Criança - Associação Nacional de Apoio a Crianças Deficientes e Idosos, com sede na Rua de Soares dos Reis, 91, 1.º, sala 8, freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 3517/2007

Constituição de associação

Certifico que, por escritura realizada em 22 de Março de 2007, iniciada a fl. 112 do livro de notas n.º 68-A do Cartório Notarial de Vila Nova de Gaia, do notário licenciado Alberto da Costa Santos, foi efectuada a constituição de uma associação com a denominação Olhar de Criança - Associação Nacional de Apoio a Crianças Deficientes e Idosos, pessoa colectiva P508065593, actividade n.º 91333, com sede na Rua de Soares dos Reis, 91, 1.º, sala 8, freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia, por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, tem por objecto a ajuda a crianças deficientes e idosos, nomeadamente com a aquisição de material ortopédico, alimentação e outros bens de primeira necessidade.

Para a prossecução do seu objecto poderá a associação participar em iniciativas conjuntas com outras associações de forma a congregar esforços para a realização de fins comuns.

1 - Os associados poderão ser efectivos ou honorários.

2 - Serão efectivos, para além dos fundadores da Associação, todas as pessoas, entidades e instituições que prossigam objectivos que se coadunem com o objecto desta pessoa colectiva.

3 - Serão honorários as pessoas singulares ou colectivas às quais seja atribuída essa distinção, em reconhecimento de serviços prestados à Associação.

A deliberação sobre a admissão de novos associados compete à assembleia geral, mediante proposta fundamentada da direcção.

São deveres dos associados contribuir para o desenvolvimento da Associação e colaborar na realização dos seus fins, pagando atempadamente a quota que venha a ser fixada pela assembleia geral.

1 - Os direitos de associado só podem ser exercidos pelos membros que tenham as suas quotas em dia.

2 - A qualidade de associado extingue-se em consequência de:

a) Pedido do associado, formulado por escrito e dirigido ao presidente da direcção;

b) Deliberação da assembleia geral, sob proposta da direcção, em consequência de incumprimento grave de obrigações estatutárias.

Está conforme.

22 de Março de 2007. - A Colaboradora de Notário, Cristina Oliveira.

2611018969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1572771.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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