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Anúncio (extracto) 3512/2007, de 12 de Junho

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Sumário

Constituição da Associação para a Cooperação Cultural Portugal-China

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 3512/2007

Certifico que, no Cartório de Aveiro a cargo do notário António Amaral Marques, no dia 8 de Maio de 2006, iniciada a fl. 108 do livro n.º 34-G, foi celebrada a escritura de constituição de uma associação denominada Associação para a Cooperação Cultural Portugal-China, com sede na Rua de José Rabumba, 56, freguesia da Glória, concelho de Aveiro, que tem como objecto a realização de actividades/iniciativas que visem promover o intercâmbio cultural e científico entre Portugal e a China, podendo ser associados as pessoas singulares ou colectivas que estejam interessadas na concretização do objectivo associativo e dividem-se nas categorias de fundadores, efectivos e honorários.

Os órgãos sociais da Associação, eleitos por períodos de dois anos, são a direcção, da qual só podem fazer parte os associados fundadores ou os associados com mais de dois anos de inscrição, a assembleia geral, na qual têm assento os associados fundadores e efectivos cujas quotas se encontrem devidamente regularizadas, e o conselho fiscal.

Constituem receitas da Associação as quotizações e jóias pagas pelos associados, rendimentos dos bens, produtos de iniciativas a serem realizadas pela Associação no seu âmbito de actuação, donativos, heranças, legados e quaisquer outras contribuições feitas à Associação por organismos, entidades ou pessoas singulares, de livre vontade, sob reserva de aceitação por parte da direcção, subsídios e outras contribuições extraordinárias.

Em tudo o omisso aplica-se o regulamento interno a aprovar em assembleia geral ou, na sua falta, o regime geral das associações previsto na lei portuguesa.

Está conforme.

8 de Maio de 2006. - O Notário, (Assinatura ilegível.)

3000204650

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1572766.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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