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Declaração DD3491, de 3 de Outubro

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Sumário

Declara terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério no montante de 612071340 contos.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 470/88, de 19 de Dezembro, se publica que, por despacho ministerial de 30 de Dezembro de 1988, foram autorizadas as transferências de verbas no orçamento da Segurança Social - 1988 (continente e regiões autónomas) que constam das colunas (5), (6) e (7) do mapa seguinte:

Ministério do Emprego e da Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social - Orçamento da Segurança Social - 1988

(ver documento original)
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, 11 de Setembro de 1989. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, António da Silva Rito.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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