Declaração
De harmonia com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 470/88, de 19 de Dezembro, se publica que, por despacho ministerial de 30 de Dezembro de 1988, foram autorizadas as transferências de verbas no orçamento da Segurança Social - 1988 (continente e regiões autónomas) que constam das colunas (5), (6) e (7) do mapa seguinte:
Ministério do Emprego e da Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social - Orçamento da Segurança Social - 1988
(ver documento original)
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, 11 de Setembro de 1989. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, António da Silva Rito.