Anúncio (extracto) n.º 3465/2007
Certifico que, por escritura de 25 de Maio de 2007, lavrada a fls. 6 e 6 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 166-A, em Lisboa, e no cartório notarial a cargo de Carlos Manuel da Silva Almeida, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos, por tempo indeterminado, com denominação em epígrafe, com sede nas instalações do ISCTE, sita na Avenida das Forças Armadas, freguesia de Campo Grande, concelho de Lisboa. O Clube tem por objectivos:
a) Assegurar a continuidade dos laços de amizade e cooperação entre os alunos e docentes do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa;
b) Promover o convívio entre os associados e consequentemente o espírito de fraternidade de colaboração e de partilha de experiências;
c) Assegurar que os associados mantenham uma ligação forte à instituição;
d) Constituir um pólo dinamizador no desenvolvimento e interacção mútua entre o Instituto e a sociedade civil;
e) Desenvolver actividades de debate, colaboração, divulgação científica e de voluntariado;
f) Constituir um centro de entre ajuda e de afluência de informação e formação entre os seus associados;
g) Promover o bem-estar físico e intelectual dos associados, assim como o intercâmbio cultural e intelectual de todos;
h) Fortalecer e ampliar a influência do Instituto e dos seus alunos na sociedade em geral;
i) Divulgar informação sobre o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, designadamente, sobre oportunidades de estudo nesta instituição e promover o seu aproveitamento por novos candidatos.
O Clube tem as seguintes categorias de associados:
a) Associados fundadores;
b) Associados honorários;
c) Associados efectivos;
1) São associados fundadores todos os antigos alunos licenciados, pós-graduados, mestres, doutores e antigos e actuais professores do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa e se tenham inscrito no Clube até ao 6.º mês subsequente ao da escritura de constituição;
2) São associados honorários as pessoas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que, pela sua categoria científica ou pedagógica ou pelo valor dos serviços prestados ou a prestar, sejam admitidos como tal em assembleia geral, por proposta da direcção;
3) São associados efectivos todos os outros.
A qualidade de associado efectivo ou fundador adquire-se por simples expressão de vontade do indivíduo que tal tenha direito.
A qualidade de associado perde-se:
a) A pedido do próprio, dirigido à direcção;
b) Por falta de pagamento da quotização por período superior a um ano, se as quantias em atraso não forem liquidadas no prazo de 30 dias após aviso escrito da direcção para o efeito;
c) Por exclusão compulsiva, resultante da deliberação da direcção, quando se verifique por parte do associado o incumprimento grave ou reiterado do disposto nestes estatutos, das decisões tomadas pelos órgãos sociais ou a prática de actos que atentem contra os interesses do Clube.
Vai conforme.
25 de Maio de 2007. - A Terceira-Adjunta, Teresa Paula Proença Filipe.
2611018498