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Anúncio (extracto) 3459/2007, de 11 de Junho

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Sumário

Constituição da associação denominada Christian Motorcyclists Association of Portugal - Associação de Motociclistas Cristãos de Portugal

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 3459/2007

Certifico que, no Cartório de Lisboa, do notário Pedro Nunes Rodrigues, foi constituída uma associação sem fins lucrativos com natureza jurídica de um IPSS (instituto particular de solidariedade social) denominada Christian Motorcyclists Association of Portugal - Associação de Motociclistas Cristãos de Portugal, por escritura lavrada no dia 24 de Novembro de 2006, a fl. 36 do livro de notas n.º 112, de cujos estatutos se transcreve o seguinte:

Tem a sede na Rua de São José, 178, 1.º, direito, freguesia e concelho de Cascais.

Tem por objecto a realização de eventos e actividades sociais no âmbito motociclista e tendo em vista difundir os valores e a mensagem cristã.

Podem ser admitidos como associados:

Membros candidatos (com meias cores) - são todos aqueles que estão no processo de se tornarem membros na CMA Portugal. Este processo é oficializado através da entrega das cores (o emblema usado nas costas e uniformizado em 22 países. O emblema é uma patente registada em Portugal);

Membros em pleno direito - são todos aqueles que completaram os três requisitos para se tornarem membros;

Membros juvenis - são todos aqueles que fazem parte do clube com idade inferior a 13 anos de idade. Estes poderão utilizar as meias cores com as palavras "Jovem CMA" ou, se tiverem menos de 10 anos, "Criança CMA" ou "CMA Kids" debaixo das meias cores;

Membros honorários - são todos aqueles que a direcção entende serem membros apesar de não satisfazerem os requisitos, mas que por algum mérito receberão esta honra.

Está conforme o original.

27 de Novembro de 2006. - O Notário, Pedro Alexandre Barreiros Nunes Rodrigues.

3000221263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1572515.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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