Anúncio (extracto) n.º 3457/2007
Certifico que, por escritura de 23 de Maio de 2006, lavrada a fl. 137 do livro n.º 72-A de escrituras diversas do Cartório Notarial do Barreiro, a cargo do notário Carlos José Albardeiro Barradas, foi constituída uma associação sem fins lucrativos com a denominação Centro de Recursos Educativos e Formação do Concelho de Sesimbra, que tem a sua sede na Avenida de João Paulo II (Estrada Nacional n.º 378), Edifício Mar e Serra, bloco C, rés-do-chão, esquerdo, freguesia de Castelo, concelho de Sesimbra.
A associação tem por objecto:
Ajudar, informar e orientar:
Estudantes em busca de opções de continuidade de estudos;
Pessoas que desejem retomar os seus estudos;
Pessoas que desejem obter uma certificação profissional;
Empresas que desejem obter formação/certificação para os seus empregados;
Possibilitar o acesso a sessões de orientação vocacional aos jovens integrados ou não num plano de estudos;
Criar e manter um espaço onde os professores possam:
Consultar/requisitar livros e ou vídeos;
Utilizar equipamentos informáticos ligados à Internet para preparar as suas aulas;
Requisitar materiais pedagógicos para a consecução de actividades com os seus alunos;
Coordenar o apoio informático às escolas do 1.º ciclo em tempo útil de modo a não inviabilizar projectos que recorram às TIC, por deficiências do seu funcionamento;
Certificar competências em TIC ao nível de utilizador básico - diploma de competências básicas em TIC;
Criar e manter um portal - www.sesimbra-edu.net - que sirva os interesses educacionais dos munícipes;
Dar acesso, através do processo de reconhecimento e validação de conhecimentos e competências - RVCC, a uma certificação escolar ao nível do 6.º e do 9.º anos, com vista à integração profissional de pessoas cujas vivências possam resultar em conhecimentos adquiridos;
Servir de interlocutor entre os munícipes e a associação de escolas e a Câmara Municipal de Sesimbra em questões relacionadas com a educação.
Todas as actividades serão prestadas sem custos para os utentes.
Constituem receitas da associação:
Quaisquer donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos, nomeadamente os provenientes da Câmara Municipal de Sesimbra; e
Todas as resultantes das actividades por ela exercida no âmbito do seu objecto.
A direcção é composta por três membros da assembleia geral, com um presidente, um tesoureiro e um secretário, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar.
A associação fica validamente obrigada com a intervenção de dois membros da direcção.
A assembleia geral deve ser convocada pela administração, pelo menos, uma vez em cada ano para aprovação do balanço.
A assembleia será ainda convocada sempre que a sua convocação seja requerida, com um fim legítimo, por um conjunto de associados não inferior à quinta parte da sua totalidade.
A assembleia geral é convocada nos termos do artigo 174.º do Código Civil e a cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias.
A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.
Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
Está conforme.
23 de Maio de 2006. - O Notário, Carlos José Albardeiro Barradas.
3000206476