Anúncio (extracto) n.º 3456/2007
Certifica que, por escritura de 15 de Março de 2007, lavrada com início a fl. 131 do livro n.º 43-A do Cartório Notarial a cargo de Carlos Henrique Ribeiro Melon, em Lisboa, foi constituída uma associação sem fins lucrativos, com a denominação de Atelier Real - Associação para a Formação e Investigação em Artes Performativas, cartão provisório de pessoa colectiva n.º P 507935942, com sede na Rua do Poço dos Negros, 55, freguesia de Santa Catarina, concelho de Lisboa, com duração de tempo indeterminado e cujo objecto consiste em produzir, programar, organizar e divulgar projectos de criação, formação, experimentação e investigação artísticas nas artes performativas contemporâneas pluridisciplinares. Os associados poderão ser membros efectivos e honorários. São fundadores da Associação os associados efectivos que, como tal outorgaram a escritura pública da sua constituição, ou seja:
a) David-Alexandre Jean-Claude Marius Guéniot;
b) RE.AL - Criação, Formação e Produção Artísticas, Sociedade Unipessoal, Lda.;
c) Duarte Maria Fiadeiro Gorjão Henriques.
São associados efectivos, além dos fundadores da Associação, as pessoas colectivas ou individuais, que como tal tenham sido admitidas por deliberação da direcção, tomada por maioria de votos presentes e que efectuem o pagamento da jóia e ou quota que vierem a ser fixadas pela direcção. Poderão ser membros colectivos as pessoas jurídicas que tenham interesses em relação ao objecto e funções da Associação nos termos dos presentes estatutos. Os membros colectivos actuarão através de representante designado para o efeito desde o momento da sua inscrição. Este representante poderá ser substituído mediante comunicação escrita à direcção com 15 dias de antecedência em relação à data da efectividade da mudança. Poderão ser membros individuais as pessoas físicas que tenham interesses em relação ao objecto e funções da Associação. São associados honorários as pessoas singulares ou colectivas a quem a assembleia geral, sob proposta da direcção e por deliberação tomada por maioria de dois terços dos votos presentes, atribua tal estatuto, pelo valor da colaboração prestada à Associação, pelo valor técnico ou científico dos trabalhos efectuados, ou por razões devidamente fundamentadas e que a assembleia geral considere justificativas de tal distinção. O membro honorário não pagará quotas. O proponente deverá efectuar o pedido, por escrito, dirigido à direcção, acompanhado dos elementos que permitam à direcção apurar se o mesmo cumpre os requisitos estabelecidos nos números anteriores. A direcção decidirá sobre a admissão ou não admissão em virtude da solicitude e documentação apresentada, na primeira reunião seguinte à recepção do mesmo. O associado ficará acreditado na sua condição de associado mediante certificação de ingresso emitida pela direcção, da qual constará a data da efectividade e o número de ordem que, por antiguidade, lhe seja atribuído, sendo o mesmo expedido pela direcção. Existirá ainda um livro de registo de associados membros, lavrado pela direcção, onde constarão as circunstâncias relativas à admissão de cada um dos associados, e, se for o caso, a sua exclusão ou saída. Podem ser excluídos de associados, por deliberação da assembleia geral:
a) Os associados que perderam algum dos requisitos que lhe permitiram a admissão;
b) Os associados que cometam violação grave dos seus deveres sociais;
c) Os associados que sejam declarados falidos ou insolventes ou que se hajam dissolvido;
d) Os associados que, pela sua conduta, concorram para o desprestígio ou descrédito da Associação ou lhe causem prejuízos intencionais e graves;
e) Os associados que não cumpram as deliberações dos órgãos sociais;
f) Os associados que, após terem sido interpelados pela direcção, não paguem as quotas, no prazo fixado para o efeito, que não pode ser inferior a 15 dias.
É o que me cumpre certificar para efeitos deste extracto para publicação legal.
15 de Março de 2007. - O Notário, Carlos Henrique Ribeiro Melon.
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