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Anúncio (extracto) 3455/2007, de 11 de Junho

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Sumário

Constituição da Associação Cultural Recreativa e Social de Casal das Giestas

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 3455/2007

Certifico que, por escritura de 26 de Março de 2007 iniciada a fl. 144 do livro de notas n.º 74-A do Cartório Notarial de Torres Vedras, a cargo da notária Arminda das Dores Correia Martins, foi constituída a associação com a denominação em epígrafe, que tem a sua sede provisória na Rua da Capela, 18, no Casal das Giestas, freguesia de Campelos, concelho de Torres Vedras, pessoa colectiva n.º P507838882, e durará por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.

A Associação tem como objectivo promover o desenvolvimento e bem-estar da população através de iniciativas culturais, recreativas, sociais e económicas permitidas por lei.

A Associação pode ter três categorias de sócios:

a) Honorários - as pessoas singulares ou colectivas que, através de serviços ou donativos, dêem contribuição relevante para a realização dos fins da instituição e como tal reconhecida pela assembleia geral;

b) Efectivos - as pessoas que se proponham colaborar na realização dos fins da Associação, obrigando-se ao pagamento da jóia e quota mensal fixados pela assembleia geral;

c) Auxiliares - pessoas singulares ou colectivas que se proponham colaborar com a Associação com regularidade ou que contribuam com uma quota voluntária. As pessoas menores de 18 anos só poderão ser sócias mediante autorização dos seus representantes legais. A qualidade de sócio prova-se pela inscrição no livro respectivo que a Associação obrigatoriamente possuirá.

Os associados efectivos têm os seguintes direitos:

a) Participar nas reuniões da assembleia geral;

b) Propor e discutir em assembleia geral as iniciativas, os actos e os factos que interessem à vida da Associação;

c) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;

d) Requerer a convocação extraordinária da assembleia geral;

e) Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com antecedência mínima de 20 dias e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo;

f) Propor novos sócios.

Os sócios efectivos têm os seguintes deveres:

a) Pagar pontualmente as suas quotas;

b) Comparecer às reuniões da assembleia geral;

c) Observar as disposições estatutárias e regulamentos, respeitar todos os seus consócios e acatar as deliberações dos corpos gerentes;

d) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos.

Os sócios menores de 18 anos e os sócios auxiliares têm todos os direitos e deveres dos sócios efectivos, excepto:

a) Votar e ser eleito em eleição dos corpos gerentes;

b) Praticar actividades que, por regulamentação de organizações nas quais a Associação esteja filiada, lhes sejam vedadas;

c) Quando do exercício desses direitos resulte serem preteridos os direitos de sócios efectivos.

Os sócios que violarem os deveres estabelecidos ficam sujeitos às seguintes sanções:

a) Repreensão;

b) Suspensão de direitos até 180 dias;

c) Demissão - são demitidos os sócios que por actos dolosos tenham prejudicado materialmente a Associação.

As sanções previstas nas alíneas a) e b) são da competência da direcção. A demissão é sanção da exclusiva competência da assembleia geral, sob proposta da direcção. As sanções previstas nas alíneas b) e c) só se aplicam depois de audiência obrigatória do sócio. A suspensão de direitos não desobriga do pagamento das quotas. Perdem a qualidade de sócio os que pedirem a exoneração, os que deixarem de pagar as suas quotas durante seis meses e o não fizerem no prazo de 30 dias após notificação da direcção e os que forem demitidos por terem praticado actos dolosos que tenham prejudicado materialmente a Associação.

São receitas da Associação o produto das jóias e quotas dos associados, as comparticipações de utentes, os rendimentos de bens próprios, as doações, legados e heranças e respectivos rendimentos, os subsídios do Estado ou de organismos oficiais, os donativos e produtos de festas ou subscrições e outras receitas.

Conferido. Está conforme.

26 de Março de 2007. - A Notária, Arminda das Dores Correia Martins.

2611018580

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1572509.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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