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Aviso 10599/2007, de 11 de Junho

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 11/99

Texto do documento

Aviso 10 599/2007

Alvará de loteamento n.º 11/99

Luís Filipe Soromenho Gomes, presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, torna público, para efeitos no disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e nos termos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que após um período de oito dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, é aberto um período de discussão pública durante 15 dias úteis, que objectiva a primeira alteração ao alvará de loteamento n.º 11/99, da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António. O referido loteamento localiza-se junto ao bairro dos 160 fogos de Vila Real de Santo António:

Serve o presente documento para justificar a alteração ao alvará de loteamento n.º 11/99.

O município de Vila Real de Santo António propõe a alteração dos lotes 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15.

A alteração consiste em emparcelar os lotes 9, 10, 11 e 12, passando estes a constituir um único lote com a seguinte descrição: lote 9/10/11/12, com a área de implantação de 1000 m2 e de superfície total de pavimento de 4000 m2, passando a ter as seguinte confrontações: a norte, a nascente e a poente com arruamento, e a sul com arruamentos e lote 8.

Do mesmo modo, pretende-se juntar os lotes 13, 14 e 15, passando estes a constituir um único lote com a seguinte descrição: lote 13/14/15, com a área de implantação de 757 m2 e de superfície total de pavimento de 3028 m2, com as seguinte confrontações: a norte com arruamentos e lote 16, a nascente, a poente e a sul com arruamentos.

Serve também o presente para rectificar as áreas de implantação e de superfície total de pavimento.

O lote 9/10/11/12 tem uma área de implantação de 738,63 m2, em vez de 1000 m2; e a superfície total de pavimento é de 2954 m2, em vez de 4000 m2.

E o lote 13/14/15 tem uma área de implantação de 511,27 m2, em vez de 757 m2; e a superfície total de pavimento é de 2045,08 m2, em vez de 3028 m2.

Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respectivo projecto na Divisão de Gestão e Urbanismo desta Câmara Municipal, em qualquer dia útil e dentro do horário aberto ao público, podendo ser apresentadas por escrito quaisquer reclamações.

29 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.

2611018509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1572494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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