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Aviso 10598/2007, de 11 de Junho

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Sumário

Discussão pública - alvará de loteamento n.º 14/89, de Álvaro Henrique Guerreiro Gomes

Texto do documento

Aviso 10 598/2007

Discussão pública

Luís Filipe Soromenho Gomes, presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, torna público, para efeitos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do supracitado decreto-lei e no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 20 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que, após um período de 8 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, é aberto um período de discussão pública durante 15 dias úteis, que objectiva o pedido formulado por Maria José Antunes Rodrigues Gonçalves respeitante à alteração ao alvará de loteamento n.º 14/89, nomeadamente a alteração de uso dos 2.º e 3.º pisos do lote 10, definido como escritórios ou comércio para habitação, a diminuição da área destinada a serviços de 510 m2 para 170 m2 e o aumento do número de fogos para 63 e a criação de mais seis lugares de estacionamento. A referida urbanização localiza-se no Sítio da Coutada, em Vila Nova de Cacela, e está titulada pelo alvará de loteamento n.º 14/89, concedido a Álvaro Henrique Guerreiro Gomes.

Durante o período de discussão pública acima fixado podem os interessados consultar o respectivo projecto na Divisão de Gestão e Urbanismo desta Câmara Municipal, em qualquer dia útil e dentro do horário aberto ao público, podendo ser apresentadas por escrito, e devidamente fundamentadas e documentadas, quaisquer reclamações.

15 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.

2611018414

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1572493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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