Aviso 10 585/2007
Eduardo Mendes de Brito, presidente da Câmara Municipal, torna público, de acordo com o n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que a Câmara Municipal de Seia deliberou na sua reunião ordinária de 4 de Abril de 2007 a elaboração do Plano de Pormenor do Largo da Feira e Áreas Envolventes.
Este Plano de Pormenor tem por âmbito territorial uma área de 23 ha, compreendendo o Largo da Feira e áreas envolventes, limitada a nascente pela Avenida de Afonso Costa, a sul pela encosta da zona do Centro Paroquial, a poente pela Rua do Dr. António Mota Veiga e a norte pela a Avenida de Terras de Sena.
O Plano de Pormenor, a elaborar num prazo máximo de um ano a contar da deliberação da Câmara Municipal, tem por objectivos fundamentais:
1) Afirmar Seia e o concelho pela qualidade do centro cívico (social, económico, urbanístico, arquitectónico e paisagístico) da cidade;
2) Desenvolver um modelo de ordenamento da área que potencie a oferta da cidade em termos de funções urbanas centrais da cidade, como sejam o comércio, os serviços e o espaço público qualificado (espaços verdes);
3) Desenvolver soluções de articulação das áreas urbanas e equipamentos existentes na área e nos espaços envolventes;
4) Desenvolver soluções futuras para a transformação do espaço da feira;
5) Valorizar e consolidar do ponto de vista biofísico e paisagístico os terrenos declivosos que existem na área.
Da proposta de elaboração do Plano de Pormenor aprovada pela Câmara Municipal foi definida a possibilidade de no Plano a elaborar poderem vir a ser reequacionados os limites das unidades operativas e de gestão ou a redefinição dos coeficientes urbanísticos fixados no Plano Director Municipal em vigor, pelo que a sua formalização poderá exigir um procedimento de ratificação pelo Governo.
Na mesma proposta ficou ainda ressalvada a possibilidade de, a breve prazo, serem estabelecidas "medidas preventivas" que definam as condições de gestão urbanística para esta área e que assegurem a viabilidade de implementação do modelo de ordenamento a considerar no Plano.
Assim, e em conformidade com o disposto no diploma acima referido, podem os interessados, num prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, formular sugestões ou apresentar quaisquer questões que entendam ser consideradas no respectivo procedimento de elaboração.
12 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Eduardo Mendes de Brito.