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Edital 490/2007, de 11 de Junho

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Sumário

Declaração de utilidade pública de parcela de terreno para empreitada de infra-estruturas rodoviárias do futuro parque urbano de Ponta Delgada

Texto do documento

Edital 490/2007

José Manuel Almeida de Medeiros, vereador da Câmara Municipal de Ponta Delgada, com competências delegadas pela presidente da Câmara, torna público que a Assembleia Municipal de Ponta Delgada, por deliberação tomada em sessão ordinária realizada em 30 de Abril de 2007, a pedido da Câmara Municipal de Ponta Delgada, declarou a utilidade pública de carácter urgente para efeitos de expropriação da parcela de terreno abaixo identificada:

Parcela n.º 67, com 31 460 m2, que integra um prédio rústico inscrito na matriz predial sob o artigo 67, secção 1, da freguesia de São Pedro, e descrito sob o n.º 1133/São Pedro na Conservatória do Registo Predial, propriedade na proporção de um quarto de Maria Helena Arruda Gouveia, residente na Rua do Padre Serrão, 61, Peniche; na proporção de três oitavos de NOVAÇOREANA - Sociedade Imobiliária, Lda., com sede na Rua da Cruz, 14, 2.º, Ponta Delgada, e na proporção de três oitavos de António Manuel Furtado Maia, residente no Aldeamento de São Gonçalo, Rua do Norte, 11, Ponta Delgada.

A expropriação tem por fim a empreitada de infra-estruturas rodoviárias do futuro parque urbano de Ponta Delgada.

Aquela deliberação foi tomada ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º da Lei 168/99, de 18 de Setembro, considerando que o projecto em apreço está previsto no Plano de Urbanização de Ponta Delgada e áreas envolventes em vigor.

9 de Maio de 2007. - O Vereador, José Manuel Almeida de Medeiros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1572471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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