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Aviso 10559/2007, de 11 de Junho

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Sumário

Prorrogação da discussão pública do Plano de Pormenor da Conceição de Faro (PP Conceição)

Texto do documento

Aviso 10 559/2007

Prorrogação da discussão pública do Plano de Pormenor da Conceição de Faro (PP Conceição)

O Dr. José Apolinário Nunes Portada, presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que no âmbito da elaboração do PP Conceição, nomeadamente no que concerne ao período de participação estabelecido pelo artigo 77.º Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, foi deliberado por unanimidade, em reunião de câmara ordinária pública de 3 de Maio de 2007, prorrogar o prazo da discussão pública deste Plano até dia 15 de Junho de 2007.

Mais se informa que se mantêm os termos da discussão pública no que concerne aos locais de consulta do Plano e forma de participação constantes do aviso 5433-AF/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de Março de 2007.

8 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1572444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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