No 1.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê «no plano na equidade e a receita» deve ler-se «no plano da equidade e a receita».
No 7.º parágrafo, onde se lê «do investimento concluído até 31 de Dezembro de 1989» deve ler-se «do investimento concluído até 31 de Dezembro de 1988».
No 11.º parágrafo, onde se lê «incidirão apenas sobre os 80%» deve
ler-se «incidirão apenas sobre 80%».
No 15.º parágrafo, onde se lê «fica consagrada a isenção do IRS» deve ler-se «fica consagrada a isenção do IRC».No 22.º parágrafo, onde se lê «da actividade por contra própria,» deve
ler-se «da actividade por conta própria».
No 23.º parágrafo, onde se lê «industrial ou agrícola é 36,5%.» deve ler-se «industrial ou agrícola é de 36,5%.».No 27.º parágrafo, onde se lê «isenção total de juros» deve ler-se
«isenção total dos juros».
No 27.º parágrafo, onde se lê «'contas de poupança-habitação'» develer-se «'contas poupança-habitação'».
No n.º 1 do artigo 7.º, onde se lê «em funcionamento dos bens 4% do valor do investimento,» deve ler-se «em funcionamento dos bens, 4% do valor do investimento,».No n.º 1 do artigo 8.º, onde se lê «em funcionamento dos bens 4% do valor das imobilizações em curso» deve ler-se «em funcionamento dos bens, 4% do valor das imobilizações em curso».
No artigo 11.º falta o sinal indicativo de que a epígrafe do artigo 21.º se
mantém: «[...]»
No Estatuto dos Benefícios Fiscais, na epígrafe do artigo 7.º, onde se lê «suspensivas ou extintas estranhas» deve ler-se «suspensivas ou extintivas estranhas».No n.º 4 do artigo 12.º, onde se lê «por acto uniliteral da administração fiscal,» deve ler-se «por acto unilateral da administração fiscal,».
No artigo 39.º, onde se lê «Beneficiam de insenção de IRS» deve ler-se
«Beneficiam de isenção de IRS».
No n.º 5 do artigo 41.º, onde se lê «benefícios fiscais constantes dos números anteriores.» deve ler-se «benefícios fiscais constante dos números anteriores.».No n.º 2 do artigo 44.º, onde se lê «educação e reabilitação do sujeito passivo ou dependentes deficientes, bem como a totalidade dos prémios de seguros em que aquele figure como primeiro beneficiário,» deve ler-se «educação e reabilitação do sujeito passivo ou dependente deficientes, bem como a totalidade dos prémios de seguros em que aqueles figurem como primeiros beneficiários,».
No artigo 46.º onde se lê «Ficam isentos de IRS» deve ler-se «Ficam
isentas de IRS».
No artigo 48.º, onde se lê «rendimentos brutos sujeitos à tributação» deve ler-se «rendimentos brutos sujeitos a tributação».Na alínea g) do n.º 1 do artigo 50.º, onde se lê «âmbito institucional na zona franca da Madeira e da» deve ler-se «âmbito institucional da zona franca da Madeira e da».
No n.º 2 do artigo 51.º, onde se lê «abrange os arrumos, dispensas e garagens, [...], desde que utilizados exclusivamente pelo sujeito passivo ou seu agregado familiar como complemento da habitação isenta.» deve ler-se «abrange os arrumos, despensas e garagens, [...], desde que pertencentes ao senhorio e sejam utilizados exclusivamente pelo inquilino ou seu agregado familiar como complemento da habitação isenta.».
Na epígrafe do artigo 52.º, onde se lê «Prédios urbanos ampliados,» deve ler-se «Prédios urbanos construídos, ampliados».
No n.º 1 do artigo 52.º, onde se lê «habitacionais ampliados, [...], no prazo de seis meses após a aquisição ou a conclusão da ampliação ou dos melhoramentos,» deve ler-se «habitacionais construídos, ampliados, [...], no prazo de seis meses após a aquisição ou a conclusão da construção, da ampliação ou dos melhoramentos,».
No n.º 4 do artigo 52.º, onde se lê «dos respectivos limite e período de isenção» deve ler-se «dos respectivos limites e período de isenção».
No n.º 7 de «Normas de aplicação das tabelas A e B», onde se lê «sem prejuízo do disposto no artigo 4.º do diploma» deve ler-se «sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do diploma».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Outubro de 1989. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.