Portaria 583/82
de 14 de Junho
A concretização do projecto de informatização dos municípios da Terra Quente Transmontana e a consequente utilização ao nível da gestão municipal das aplicações de informática implicam a adopção de novos modelos e impressos, de forma a proporcionar uma maior eficiência, a optimização dos recursos e uma maior capacidade de resposta aos utentes dos serviços municipais.
Encontrando-se aquele projecto numa fase adiantada de estudo e concepção impõe-se a adopção de um conjunto de medidas pontuais que permitam testar os modelos alternativos propostos.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 243/79, de 25 de Julho, o seguinte:
1.º Os Municípios de Mirandela, Macedo de Cavaleiros, Vila Flor, Alfândega da Fé e Carrazeda de Ansiães passarão, a partir da data da publicação da presente portaria, a possuir o estatuto de municípios piloto, para que neles possam ser testados e implementados os novos impressos e modelos definidos pelo grupo do projecto de informatização dos municípios da Terra Quente Transmontana.
2.º Estes municípios deverão continuar a utilizar modelos e impressos não afectados pelo projecto de informatização referido, nomeadamente os relativos ao orçamento e conta de gerência e os definidos pelo n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 243/79, de 25 de Julho, ou por diploma legal que os venham a alterar.
Ministério da Administração Interna, 21 de Maio de 1982. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.