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Portaria 583/82, de 14 de Junho

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Sumário

Concede o estatuto de municípios pilotos, a partir da data de publicação da presente portaria, para integrarem o grupo do projecto de informatização dos municípios da Terra Quente Transmontana, a determinadas autarquias locais.

Texto do documento

Portaria 583/82
de 14 de Junho
A concretização do projecto de informatização dos municípios da Terra Quente Transmontana e a consequente utilização ao nível da gestão municipal das aplicações de informática implicam a adopção de novos modelos e impressos, de forma a proporcionar uma maior eficiência, a optimização dos recursos e uma maior capacidade de resposta aos utentes dos serviços municipais.

Encontrando-se aquele projecto numa fase adiantada de estudo e concepção impõe-se a adopção de um conjunto de medidas pontuais que permitam testar os modelos alternativos propostos.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 243/79, de 25 de Julho, o seguinte:

1.º Os Municípios de Mirandela, Macedo de Cavaleiros, Vila Flor, Alfândega da Fé e Carrazeda de Ansiães passarão, a partir da data da publicação da presente portaria, a possuir o estatuto de municípios piloto, para que neles possam ser testados e implementados os novos impressos e modelos definidos pelo grupo do projecto de informatização dos municípios da Terra Quente Transmontana.

2.º Estes municípios deverão continuar a utilizar modelos e impressos não afectados pelo projecto de informatização referido, nomeadamente os relativos ao orçamento e conta de gerência e os definidos pelo n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 243/79, de 25 de Julho, ou por diploma legal que os venham a alterar.

Ministério da Administração Interna, 21 de Maio de 1982. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-25 - Decreto-Lei 243/79 - Ministério da Administração Interna

    Determina que o orçamento e as contas das autarquias locais passem a reger-se pelo presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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