Anúncio (extracto) n.º 3423/2007
Certifico que, por escritura outorgada em 23 de Abril de 2007, exarada de fl. 116 a fl. 117 do respectivo livro n.º 116-A do Cartório Notarial a cargo do notário licenciado Luís Fernando Laboreiro Henriques, foi constituída uma associação sem fins lucrativos com a denominação D. N. A. - Associação Desenvolvimento Natura, com sede na Rua de Serpa Pinto, 202, 1.º, esquerdo, Campanhã, Porto.
A Associação tem por objectivo melhorar as condições de vida dos animais e contribuir para a preservação do ambiente, empregando, entre outros, os seguintes meios:
Exercício de protecção dos animais e ambiente;
Exercer e instar junto das autoridades públicas e privadas a adopção de todas as medidas que visem impedir e reprimir tudo quanto represente crueldade para com os animais ou ponha em perigo o ambiente;
Diligenciar pelo exacto cumprimento das leis e regulamentos que proíbem e punem os maus-tratos a animais e que regulam o meio ambiente em geral, solicitando, para esse efeito, junto das autoridades públicas competentes, ou quaisquer outras, o auxílio que seja necessário;
Exercer os direitos de parte principal ou de assistente dos sócios em quaisquer processos jurídicos respeitantes a animais e meio ambiente;
Contrariar por todos os meios legais a realização de espectáculos, exibições ou actos em que manifestamente se verifique a prática de crueldades ou violências desnecessárias aos animais;
Contrariar por todos os meios legais a realização de quaisquer obras ou actividades que possam pôr em perigo a preservação do meio ambiente;
Realizar a propaganda dos fins e objectivos da Associação através dos meios de comunicação social locais ou por quaisquer outros processos;
Apresentar à consideração das autoridades administrativas projectos ou pareceres julgados de interesse para a causa zoófila e ambiental e bem assim como promover ou auxiliar a realização de congressos de instituições congéneres e de beneficência onde possam ser tratados assuntos de reconhecido valor para a missão a que se consagra;
Exercer a protecção directa ou indirecta aos animais e ao ambiente por todos os demais meios ao seu alcance e dispor a fim de cumprir cabalmente os seus fins.
São órgãos da Associação:
a) A assembleia geral;
b) A direcção;
c) O conselho fiscal.
Está conforme.
23 de Abril de 2007. - O Notário, Luís Fernando Laboreiro Henriques.
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