Anúncio (extracto) n.º 3409/2007
Certifico que, por escritura de 31 de Julho de 2006, exarada de fl. 90 a fl. 92 do livro n.º 45-A do Cartório Notarial a cargo da notária Isabel Catarina Ferreira, foi constituída uma associação com a denominação APROTED - Associação de Professores de Teatro Educação, que vai ter a sua sede na Rua da Cidade da Horta, 54, 2.º, direito, freguesia de São Jorge de Arroios, em Lisboa, com duração indeterminada, sem fins lucrativos e tem como objecto:
1) Pugnar pela implementação do teatro educação/expressão dramática, como disciplina curricular, em todos os ciclos e níveis de ensino do sistema educativo português;
2) Promover iniciativas com o objectivo de divulgar e demonstrar as potencialidades do teatro educação/expressão dramática enquanto instrumento pedagógico-educativo fundamental para a formação do aluno;
3) Eleger o teatro educação/expressão dramática como uma disciplina com características técnico-artísticas e pedagógicas próprias, que a diferenciam de outras áreas teatrais, e que exige uma formação académica específica;
4) Incentivar as escolas que não têm oferta artística na área do teatro educação a disponibilizá-la aos seus alunos, e às que a têm de forma reduzida, a intensificá-la;
5) Sensibilizar o Ministério da Educação e os órgãos de gestão das escolas para, progressivamente, irem construindo ou afectando salas, com carácter definitivo, para a prática do teatro/educação, de modo que seja possível leccionar a disciplina com as condições mínimas exigíveis;
6) Divulgar a oferta formativa, de nível académico, na área do teatro educação, em Portugal e no estrangeiro;
7) Estabelecer contacto com universidades e outros estabelecimentos de ensino superior ou politécnico portugueses de forma a aumentar a oferta e estabelecer currículos mínimos comuns para os cursos da área de teatro educação, quer ao nível técnico-artístico, quer pedagógico;
8) Incentivar junto dos responsáveis dos cursos de teatro educação, a reflexão e investigação sobre esta área específica, bem como a divulgação dos trabalhos de qualidade realizados nestas instituições;
9) Promover e enaltecer as práticas do teatro educação/expressão dramática em projectos de educação, animação e integração sócio-cultural, nomeadamente junto das câmaras municipais, juntas de freguesia, associações culturais e de moradores, Ministério da Cultura, Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, bem como dos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou outras que venham a ser constituídas;
10) Estabelecer conversações com as associações representativas dos cidadãos com deficiência e com as instituições que colaboram na sua formação, de forma que o teatro educação possa contribuir para a integração social e profissional dessas pessoas;
11) Organizar, promover e participar em encontros de professores de teatro educação;
12) Estabelecer intercâmbios com outras associações congéneres, portuguesas ou estrangeiras, que se dediquem à divulgação, incremento e investigação das práticas do teatro educação;
13) Apoiar a criação e divulgar o trabalho de grupos, companhias ou projectos de intervenção direccionados para o teatro educação;
14) Divulgar ofertas de trabalho, concursos do Ministério da Educação ou outros, aos seus associados;
15) Criar estruturas e as parcerias necessárias para a publicação, periódica, de uma revista sobre a temática teatro educação, bem como apoiar a publicação, por parte de associados, de trabalhos relevantes nesta área;
16) Divulgar as actividades da APROTED, bem como artigos, trabalhos, obras, encontros, conferências, cursos, acções de formação, entre outros, relacionados com o teatro educação através de uma página própria na Internet.
A APROTED tem quatro categorias de sócios:
1) Sócios fundadores;
2) Sócios efectivos;
3) Sócios extraordinários;
4) Sócios honorários.
1 - São sócios fundadores aqueles que tomaram parte activa na fundação da Associação, que serão, por inerência, sócios efectivos, e que constam de uma lista, que é a seguinte:
António Joaquim Marfins da Silva;
Faustino Freitas Alves;
Firmino Miguel Alves Bernardo;
João Paulo Faria Marques;
Manuel Almeida e Sousa;
Rosário Cadete;
Sílvia Maria Biaia de Castro;
Sofia Alexandra Balseiro Reis.
2 - Podem ser sócios efectivos todos os indivíduos com actividade no ensino ou na investigação do teatro educação/expressão dramática, desde que possuam formação académica e pedagógica de base adequada a esse exercício, ou prolongada experiência profissional docente nessa área.
3 - Podem ser sócios extraordinários todas as pessoas singulares ou colectivas que, não estando compreendidas no número anterior, se interessarem pelos trabalhos da APROTED.
4 - Podem ser sócios honorários todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que, pela sua categoria científica, artística, pedagógica ou pelos serviços relevantes prestados à APROTED, sejam reconhecidas como tal pela assembleia geral.
5 - Ficam com a condição de sócio efectivo suspensa os associados que exerçam funções que sejam consideradas, pela assembleia geral, incompatíveis com os princípios e objectivos da APROTED.
Está conforme.
31 de Julho de 2006. - A Adjunta, devidamente autorizada, Nídia Silva Guilherme Veiga Martins.
3000213740