Sede: Postigo, Feitosa, 4990 Ponte de Lima
Conservatória do Registo Comercial de Ponte de Lima. Matrícula n.º 1463/20051116; identificação de pessoa colectiva n.º 507515420; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 15/20051116.
Certifico que, por título particular de 16 de Novembro de 2005 e entre António Carneiro de Sousa, casado com Maria Malheiro Pereira Lamas, na comunhão geral, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes:
Artigo 1.º
1 - A sociedade adopta a firma António Carneiro de Sousa, Unipessoal, Lda.
2 - A sua sede é no lugar de Postigo, freguesia da Feitosa, concelho de Ponte de Lima.
3 - A sociedade poderá criar filiais, agências e sucursais, onde e quando julgar conveniente e poderá transferir a sua sede para outro local do mesmo concelho ou de concelhos limítrofes, por intermédio da gerência, a solicitação desta, mediante consentimento dado por simples deliberação da assembleia geral.
Artigo 2.º
A sociedade tem por objecto a indústria da construção civil e empreitadas de obras públicas. Preparação dos locais de construção designadamente demolições e terraplanagens.
Artigo 3.º
O capital social é de Euro 120 000, representado por uma só quota pertencente ao seu único sócio e que já se encontra realizado.
Artigo 4.º
Fica autorizado o sócio único a celebrar com a sociedade todos os negócios lúdicos conducentes à prossecução do objecto da sociedade, nos termos previstos no artigo 270.º-F do Código das Sociedades Comerciais.
Artigo 5.º
1 - A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence a quem vier a ser designado gerente.
2 - Ficam desde já nomeados gerentes o sócio único, António Carneiro de Sousa, e a não sócia Júlia Maria Malheiro Pereira Lamas, esposa do sócio único, nomeada nos termos do n.º 2 do artigo 252.º do Código das Sociedades Comerciais.
3 - Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, e representá-la em juízo e fora dela, activa e passivamente, é necessária e suficiente a assinatura de um gerente.
4 - Em ampliação dos seus poderes poderá a gerência:
a) Comprar e vender veículos automóveis e proceder aos competentes registos;
b) Comprar e vender quaisquer outros bens móveis e imóveis, façam ou não parte do imobilizado da empresa;
c) Subscrever contratos de locação financeira, ou de trespasse de estabelecimentos comerciais;
d) Tomar de arrendamento qualquer local para os fins sociais e alterar ou rescindir os respectivos contratos;
e) Confessar, desistir e transigir em juízo e for dele.
5 - Fica vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, avales, fianças e abonações, respondendo o infractor pessoalmente pelas obrigações assumidas e pelos prejuízos que venha a causar.
Artigo 6.º
1 - O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos que esta carecer, nas condições por aquele determinadas.
2 - Por decisão do sócio único, poderá o mesmo realizar prestações suplementares de capital, em numerário, até ao quíntuplo do capital social existente no momento da deliberação e na proporção das respectivas quotas.
Artigo 7.º
A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades com objecto social igual ou diferente do seu, em sociedades regulares por lei especial e em agrupamentos complementares de empresas.
Está conforme.
21 de Novembro de 2005. - A Segunda-Ajudante, Maria Isabel Dantas da Costa Vital.
2007885182