Portaria 1373/2002
de 21 de Outubro
Pela Portaria 819/97, de 5 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Feiteira a zona de caça associativa das Herdades de Alcaria Alta, Carriços e outras (processo 255-DGF), situada no município de Tavira, com uma área de 384 ha, válida até 31 de Maio de 2008.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 649 ha, que resultam da conversão da zona de caça social de Alcaria Alta, processo 1629-DGF.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e nos n.os 1 dos artigos 114.º e 165.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 819/97, de 5 de Setembro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com uma área de 649 ha, ficando a mesma com uma área total de 1033 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bioanchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Agosto de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 20 de Setembro de 2002.
(ver planta no documento original)