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Despacho 11170/2007, de 8 de Junho

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Sumário

Programa das provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de operário altamente qualificado - electricista de automóveis, impressor de artes gráficas, mecânico de instrumentos de precisão, mecânico electricista, montador electricista e operador de subestação eléctrica

Texto do documento

Despacho 11 170/2007

Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da subdelegação de competências estabelecida pelo despacho 20 420/2006, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 9 de Outubro de 2006, é aprovado o programa das provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e acesso na carreira de operário altamente qualificado - electricista de automóveis, impressor de artes gráficas, mecânico de instrumentos de precisão, mecânico electricista, montador electricista e operador de subestação eléctrica -, do grupo de pessoal operário, do quadro de pessoal civil do Exército, constante do anexo do presente despacho e do qual faz parte integrante.

23 de Fevereiro de 2007. - A Directora-Geral da Administração Pública, Teresa Nunes. - O Director-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, Alberto Rodrigues Coelho.

ANEXO

Programa das provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de operário altamente qualificado - electricista de automóveis, impressor de artes gráficas, mecânico de instrumentos de precisão, mecânico electricista, montador electricista e operador de subestação eléctrica -, do grupo de pessoal operário, do quadro de pessoal civil do Exército.

1 - Impressor de artes gráficas:

1.1 - Prova teórica de conhecimentos específicos:

a) Questões gerais do processo de impressão:

1) Ferramentas e utensílios utilizados;

2) Cuidados a ter no desempenho da sua actividade profissional tendo em vista a segurança pessoal e das instalações;

3) Conhecimentos dos materiais utilizados na sua área profissional;

b) Processo de reprodução offset:

1) Litografia;

2) Selecção de cores;

3) Chapas pré-sensibilizadas;

4) Retoque;

5) Impressão;

c) Factores de impressão:

1) Os meios de impressão;

2) A tinta;

3) A velocidade da máquina;

4) O papel;

5) O consumo de tintas;

d) As cores:

1) Noções diversas;

2) Divisão das cores;

3) Classificação das cores;

4) Combinação das cores;

e) Regras de higiene e segurança no trabalho.

1.2 - Prova prática de conhecimentos específicos:

a) Preparação da máquina para impressão;

b) Preparação de uma tinta composta segundo elementos a fornecer;

c) Impressão de um cartaz no formato A3.

1.3 - Bibliografia:

a) Cartilha de Artes Gráficas, A. Vilela, Editora Pax, Braga;

b) Artes Gráficas, Noções Fundamentais, Abílio da Silva, Imprensa Nacional;

c) Impressão Offset, Adriano Motta, Hermus Livraria Editora, Ltd.;

d) Offset - Teoria e Aplicação, Walter Gunter Thoma, Projecto Editores Associados, Ltd.

2 - Operador de subestação eléctrica:

2.1 - Prova de conhecimentos específicos:

a) Interpretar esquemas, desenhos, normas técnicas e regulamentos de segurança;

b) Utilizar adequadamente os instrumentos de medida;

c) Saber utilizar o equipamento de segurança pessoal;

d) Operar subestações eléctricas: saber efectuar as manobras de consignação e operar adequadamente os aparelhos de manobra;

e) Saber como manter, limpar e conservar os equipamentos;

f) Diagnosticar avarias eléctricas e proceder à sua correcção;

g) Regras de higiene e segurança no trabalho.

3 - Montador electricista:

3.1 - Prova de conhecimentos específicos:

a) Interpretar esquemas, desenhos de implantação de instalações eléctricas e normas técnicas;

b) Conhecer os equipamentos e ferramentas de trabalho, incluindo instrumentos de medida e teste;

c) Instalar aparelhos e equipamentos eléctricos;

d) Instalar órgãos eléctricos: quadros de distribuição, caixas de derivação, lâmpadas, interruptores e tomadas, circuitos de campainha e vídeo porteiro;

e) Instalar e isolar circuitos eléctricos;

f) Diagnosticar avarias eléctricas e proceder à sua correcção;

g) Regras de higiene e segurança no trabalho.

4 - Mecânico electricista:

4.1 - Prova de conhecimentos específicos:

a) Interpretar esquemas de equipamentos e máquinas eléctricas, normas técnicas e regulamentos de segurança;

b) Conhecer os equipamentos e ferramentas de trabalho, incluindo instrumentos de medida e teste;

c) Instalar equipamentos e máquinas eléctricas;

d) Assegurar a manutenção dos equipamentos e máquinas eléctricas;

e) Diagnosticar avarias eléctricas e proceder à sua correcção;

f) Regras de higiene e segurança no trabalho.

5 - Mecânico de instrumentos de precisão:

5.1 - Prova de conhecimentos específicos:

a) Interpretar desenhos, esquemas gráficos e outras especificações técnicas;

b) Cortar, limar, esmerilar, polir ou trabalhar por outra forma o material;

c) Montar peças componentes;

d) Efectuar tratamentos térmicos e soldaduras nas peças;

e) Regras de higiene e segurança no trabalho.

6 - Electricista de automóveis:

6.1 - Prova de conhecimentos específicos:

a) Interpretar esquemas, normas técnicas e regulamentos de segurança;

b) Conhecer os equipamentos e ferramentas de trabalho, incluindo instrumentos de medida e teste;

c) Instalar órgãos eléctricos dos sistemas de iluminação, carga e arranque, ignição e acessórios;

d) Assegurar a manutenção dos órgãos eléctricos;

e) Reparar órgãos eléctricos;

f) Diagnosticar avarias eléctricas e proceder à sua correcção;

g) Regras de higiene e segurança no trabalho.

Nota. - A pormenorização e a delimitação dos temas e matérias constarão do respectivo aviso de abertura de concurso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1571807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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