Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 152/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 3 de Maio de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, n.º 4, onde se lê "No caso do número anterior, incumbe à câmara municipal» deve ler-se "5 - No caso do número anterior, incumbe à câmara municipal» e no artigo 6.º, n.º 2, onde se lê "fixado para a vivência das áreas» deve ler-se "fixado para a vigência das áreas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Maio de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.