Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, a Portaria 416/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 96, de 26 de Abril de 1982, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê:
1.º Ficam sujeitos, no continente, ao regime especial de preços previsto neste diploma os bens ou serviços produzidos ou importados constantes das listas anexas a esta portaria por empresas, que poderão ser alteradas por despacho do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas.
6.º [...] quanto a esses bens ou serviços, [...].
9.º [...] para efeitos do disposto no n.º 7, n.º 1, [...].
deve ler-se:
1.º Ficam sujeitos, no continente, ao regime especial de preços previsto neste diploma os bens ou serviços produzidos ou importados por empresas e constantes das listas anexas a esta portaria, as quais poderão ser alteradas por despacho do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas.
6.º [...] quanto a estes bens ou serviços, [...]
9.º [...] para efeitos do disposto no n.º 7.º - 1, [...].
Na lista anexa "Bens e serviços não alimentares», onde se lê:
[...] seis dígitos 32.13.00 [...].
32.20.00 produzidos [...].
32.13.00 produzidas [...].
deve ler-se:
[...] seis dígitos 3213.0.0 [...].
3220.0.0 produzidos [...].
3213.0.0 produzidas [...].
No quadro "Bens ou serviços alimentares», onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Maio de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.