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Portaria 165/90, de 1 de Março

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Sumário

Fixa o mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Abdijan, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1990.

Texto do documento

Portaria 165/90
de 1 de Março
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 433/72, de 3 de Novembro, que o mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Abidjan, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1990, passe a ser o seguinte:

Embaixada de Portugal em Abidjan
Dois tradutores-intérpretes;
Dois porteiros;
Um contínuo;
Dois guardas;
Três auxiliares de serviço.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 9 de Fevereiro de 1990.
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157170.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-05-20 - Decreto Regulamentar Regional 13/92/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Define as regras sobre o estatuto remuneratório e a estrutura das carreiras do grupo de pessoal oficial da marinha mercante, integrado nas carreiras de piloto dos N/M da Direcção Regional de Portos e engenheiro maquinista da marinha mercante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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