Portaria 165/90
de 1 de Março
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 433/72, de 3 de Novembro, que o mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Abidjan, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1990, passe a ser o seguinte:
Embaixada de Portugal em Abidjan
Dois tradutores-intérpretes;
Dois porteiros;
Um contínuo;
Dois guardas;
Três auxiliares de serviço.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 9 de Fevereiro de 1990.
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.