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Despacho Conjunto 794/2002, de 18 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 241, de 18.10.2002, Pág. 17315
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Sumário

Fixa em 1 100 o limite máximo de candidatos a admitir, até final de 2002, á frequência do curso de Formação de Praças da Guarda Nacional Repúblicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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