Despacho Conjunto 794/2002, de 18 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 241, de 18.10.2002, Pág. 17315
- Data: 2002-10-18
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Sumário
Fixa em 1 100 o limite máximo de candidatos a admitir, até final de 2002, á frequência do curso de Formação de Praças da Guarda Nacional Repúblicana.
Aviso
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