Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1367/2002, de 18 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Aprova o programa de formação da área profissional do internato complementar de cirurgia pediátrica, publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 1367/2002

de 18 de Outubro

As crescentes exigências e responsabilidades postas no exercício das actividades médicas e cirúrgicas especializadas, agora potenciadas pela livre circulação de profissionais na Comunidade Europeia, requerem elevados níveis de formação pós-graduada.

Com esse objectivo, e através da reformulação do regime legal dos internatos médicos, visa-se garantir as melhores condições de formação e, consequentemente, revalorizar os títulos de qualificação profissional que confere. Para o efeito, é medida fundamental o estabelecimento de programas de formação para cada área profissional ou especialidade, devidamente actualizados, que definam a estrutura curricular do processo formativo, com tempos e planos gerais de actividades, e fixem os objectivos globais e específicos de cada área e estágio e os momentos e métodos da avaliação.

Assim, sob proposta da Ordem dos Médicos e do Conselho Nacional dos Internatos Médicos;

Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, bem como nos artigos 23.º, 24.º e 79.º do Regulamento dos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria 695/95, de 30 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

1.º É aprovado o programa de formação da área profissional do internato complementar de cirurgia pediátrica, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º A aplicação e desenvolvimento do programa referido no número anterior compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, devendo assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, em 21 de Agosto de 2002.

ANEXO

Programa de formação do internato complementar de cirurgia pediátrica

1 - Duração - 72 meses, repartidos por cirurgia pediátrica (48 meses, incluindo 6 meses de estágios opcionais), cirurgia geral (12 meses), pediatria (6 meses) e 6 meses de estágios opcionais noutras especialidades ou áreas exteriores aos serviços de cirurgia pediátrica.

2 - Sequência preferencial e duração dos estágios:

2.1 - Cirurgia pediátrica I - 6 meses.

2.2 - Cirurgia geral - 12 meses.

2.3 - Pediatria - 6 meses, distribuídos da seguinte forma:

2.3.1 - Enfermarias de primeira e segunda infância - 2 meses.

2.3.2 - Berçário - 1 mês.

2.3.3 - Unidade de cuidados intensivos (geral e ou neonatal) - 3 meses.

2.4 - Cirurgia pediátrica II - 24 meses.

2.5 - Estágios opcionais - 12 meses:

2.5.1 - Os estágios opcionais serão divididos em dois grandes grupos de 6 meses cada: estágios opcionais em áreas de cirurgia pediátrica e estágios opcionais em especialidades ou áreas exteriores aos serviços de cirurgia pediátrica.

2.5.2 - Os estágios opcionais em especialidades e áreas exteriores aos serviços de cirurgia pediátrica serão divididos em dois estágios de 3 meses, segundo as opções do interno e de acordo com o seu orientador de formação, a realizar em duas das seguintes áreas: ortopedia, urologia, cirurgia plástica e reconstrutiva, oncologia médica, cirurgia vascular e angiologia, cirurgia cárdio-torácica, neurocirurgia, gastrenterologia, perinatalogia, anatomia patológica, imagiologia ou num laboratório de investigação experimental devidamente certificado.

2.5.3 - Os estágios opcionais em departamentos/serviços/enfermarias de cirurgia pediátrica (6 meses) serão divididos em dois estágios de 3 meses, segundo as opções do candidato e de acordo com o seu orientador de formação, a realizar nas seguintes áreas: ortopedia, urologia, cirurgia plástica e oncologia médica.

2.6 - Cirurgia pediátrica III - 12 meses.

2.7 - Será recomendada a frequência dos estágios segundo a sequência em que estão descritos. Poderá esta, no entanto, ser alterada no interesse pedagógico do interno, de acordo com o seu orientador.

3 - Locais de formação:

3.1 - A formação durante os estágios obrigatórios decorrerá em serviços de cirurgia pediátrica, pediatria e cirurgia geral.

3.2 - Os estágios opcionais serão realizados em serviços de cirurgia pediátrica (v. n.º 2.5.3), ou de especialidades ou áreas exteriores aos serviços de cirurgia pediátrica (v. n.º 2.5.2).

4 - Descrição e objectivos dos estágios obrigatórios:

4.1 - Estágio de cirurgia pediátrica I:

4.1.1 - Descrição de desempenho:

a) Durante este estágio, o interno deverá desenvolver o seu trabalho com responsabilização progressiva nas actividades de rotina do serviço, na enfermaria, na consulta externa, na urgência, nos sectores de técnicas semiológicas e terapêuticas e no bloco operatório;

b) Deve ainda participar nas reuniões do serviço e, eventualmente, em cursos e simpósios de pós-graduação e apresentar temas básicos de cirurgia pediátrica.

4.1.2 - Objectivos de desempenho:

a) Colheitas de histórias clínicas, com realce para os aspectos básicos da semiologia da cirurgia pediátrica (anamnese e exame objectivo), discussão de casos clínicos, observação e controlo pós-operatório;

b) Assistência e participação na realização e interpretação de exames complementares de diagnóstico que os doentes que lhe forem distribuídos necessitem;

c) Introdução às técnicas gerais e especiais de assepsia, desinfecção e esterilização do bloco operatório. Familiarização com o instrumental cirúrgico;

d) Ajudar em intervenções cirúrgicas, realizar técnicas cirúrgicas básicas, praticar cirurgias progressivamente mais diferenciadas, sob orientação permanente.

4.1.3 - Objectivos de conhecimento:

a) Conhecimentos básicos no âmbito da cirurgia pediátrica, incluindo a anatomia, a embriologia e a fisiopatologia;

b) Conhecimento das perturbações do equilíbrio hidro-electrolítico na criança e sua correcção, assim como as reacções metabólicas ao traumatismo cirúrgico, e bases sobre a nutrição entérica e parentérica;

c) Estudo das malformações congénitas mais frequentes.

4.2 - Estágio em cirurgia geral:

4.2.1 - Descrição de desempenho:

a) Durante este estágio, o interno deverá desenvolver o seu trabalho com responsabilização progressiva nas actividades de rotina do serviço, nomeadamente actividades na enfermaria, na consulta externa, no bloco operatório e na urgência;

b) Deverá participar nas reuniões do serviço e eventualmente em cursos e simpósios de pós-graduação e apresentar temas básicos relacionados com a cirurgia geral.

4.2.2 - Objectivos de desempenho:

a) Colheita de histórias clínicas, discussão de casos clínicos;

b) Aprendizagem e treino de técnicas operatórias básicas em pequena cirurgia;

c) Ajudar e realizar intervenções cirúrgicas progressivamente mais complexas, conforme o seu nível de conhecimentos, em igualdade de tratamento com os internos de cirurgia geral do ano correspondente;

d) Aprendizagem e prática de técnicas de reanimação na urgência e no recobro cirúrgico.

4.2.3 - Objectivos de conhecimento:

a) Conhecimento das técnicas básicas da cirurgia geral, e ainda das técnicas diferenciadas em áreas específicas, como a cirurgia laparoscópica;

b) Comparar os comportamentos metabólicos, nutricionais, imunológicos dos adultos com os dos doentes em idade pediátrica; aprender como estes comportamentos determinam evoluções diferentes de situações patológicas semelhantes; perceber como evoluem ao longo da vida algumas patologias tratadas em idade pediátrica.

4.3 - Estágio em pediatria:

4.3.1 - Descrição do desempenho:

a) O estágio de pediatria, com a duração de seis meses, decorrerá durante dois meses em enfermarias de primeira e segunda infância, um mês num berçário e três meses em unidade de cuidados intensivos neonatal e geral;

b) Durante os estágios desenvolver-se-ão actividades na enfermaria, na consulta externa e na urgência.

4.3.2 - Objectivos do desempenho:

4.3.2.1 - No berçário e sala de partos:

a) Praticar a reanimação do recém-nascido normal, imediatamente após o parto;

b) Fazer a avaliação do recém-nascido, imediatamente após o parto;

c) Colaborar nas actividades científicas e pedagógicas do serviço;

4.3.2.2 - Nas enfermarias de primeira e segunda infância:

a) Efectuar a vigilância dos doentes internados em enfermaria e daqueles que acorrem à consulta externa e à urgência;

b) Colaborar na execução das técnicas especiais da especialidade (punção lombar, cateterismo venoso);

c) Colaborar nas actividades científicas e pedagógicas do serviço;

4.3.2.3 - Na unidade de cuidados intensivos:

a) Participação nas técnicas de reanimação;

b) Conhecimento da patologia habitual de uma unidade de cuidados intensivos pediátricos e sensibilização para o papel do cirurgião pediátrico na mesma.

4.3.3 - Objectivos de conhecimento - conhecimento do recém-nascido, do lactente e da criança normais, das suas patologias mais frequentes e das terapêuticas indicadas.

4.4 - Estágio em cirurgia pediátrica II:

4.4.1 - Descrição de desempenho - durante os 24 meses de duração do estágio, pretende-se que o interno adquira autonomia crescente nas actividades de rotina da enfermaria, da consulta da urgência, do bloco operatório, bem como das técnicas especiais utilizadas no serviço.

4.4.1.1 - Actividade no bloco operatório - exemplos de intervenções cirúrgicas a efectuar:

4.4.1.1.1 - Durante os primeiros 12 meses de formação (terceiro ano do internato) - cirurgia do canal inguinal e dos genitais externos, apendicectomia, piloromiotomia, abertura e encerramento de incisões habitualmente praticadas (laparotomia, toracotomia e lombotomia);

4.4.1.1.2 - Durante os segundos 12 meses de formação - estomas digestivos, tratamento da invaginação intestinal, enterectomia e esplenectomia.

4.4.2 - Objectivos de desempenho:

a) Elaborar, apresentar e discutir histórias clínicas, propostas diagnósticas e seguimento dos doentes;

b) Manuseamento do arquivo clínico, documentação médica e biblioteca (ficheiros, pesquisa bibliográfica, informática, meios audiovisuais de comunicação e ensino);

c) Colaboração em projectos de investigação clínica e experimental;

d) Apresentação e publicação de trabalhos científicos;

e) Realizar e participar ajudando em intervenções cirúrgicas, conforme o seu grau de diferenciação.

4.4.3 - Objectivos de conhecimento - aprofundar os conhecimentos básicos já adquiridos em cirurgia pediátrica, obtendo conhecimento nas seguintes áreas:

a) Cirurgia neonatal - aquisição de conhecimentos de embriologia, fisiologia e das patologias do foro cirúrgico mais frequentes, e conhecimento dos cuidados de transporte do recém-nascido, e adquirir conhecimentos sobre o pré, intra e pós-operatório do recém-nascido;

b) Cirurgia da correcção das malformações congénitas - conhecimento das malformações mais frequentes e da sua correcção cirúrgica;

c) Cirurgia da urgência e da emergência - conhecimento das situações mais frequentes e ou mais graves, seu diagnóstico e tratamento. Conhecimento da actuação a ter face a um politraumatizado;

d) Cirurgia do grupo pediátrico - conhecimento das técnicas básicas da cirurgia geral, cirurgia plástica, urologia, ortopedia e oncologia da criança.

Apreensão de conhecimentos das técnicas apropriadas ao grupo etário, desde a infância até ao final do crescimento e desenvolvimento;

e) Diagnóstico e terapêutica pré-natais, nomeadamente aquisição de conhecimentos na área do diagnóstico pré-natal, das patologias cirúrgicas congénitas, e das suas indicações terapêuticas (cirurgia fetal, indicações para interrupção da gravidez, indução precoce do parto e cesariana electiva).

4.5 - Estágio de cirurgia pediátrica III - este estágio corresponde aos últimos 12 meses do internato, devendo portanto ser realizado após os estágios opcionais descritos a seguir (capítulo 5).

4.5.1 - Descrição de desempenho - durante o último ano do internato, pretende-se que o interno adquira uma autonomia crescente nas actividades clínicas e assistenciais do serviço e que, fazendo uma reflexão crítica sobre o programa existente, planeie e desenvolva a conclusão do currículo de especialidade.

4.5.2 - Objectivos de desempenho - referem-se, a título exemplificativo, as seguintes intervenções cirúrgicas:

a) No bloco operatório, deve efectuar, nesse período, intervenções de cirurgia neonatal (atrésia esofágica ou intestinal, malrotação intestinal, peritonite meconial, enterocolite necrosante, doença de Hirschsprung, malformação ano-rectal e hérnia diafragmática).

Cirurgia de urgência: abdómen agudo, invaginação intestinal, ressecção intestinal, estomas digestivos e tratamento de queimados;

b) Cirurgia pediátrica geral: além dos casos de internamento curto, a cirurgia digestiva (fundoplicatura e megacólon congénito), cirurgia da cabeça e pescoço (restos branquiais, quisto tireoglosso e linfangioma);

c) Cirurgia urológica: hipospádias, cistoscopias, pieloplastias e cirurgia anti-refluxo;

d) Cirurgia oncológica: teratoma, quisto do ovário, hemangioma, neuroblastoma e nefroblastoma;

e) Continuação da actividade científico-pedagógica com maior autonomia e maior responsabilidade.

4.5.3 - Objectivos de conhecimento - aprofundar e sedimentar os conhecimentos já adquiridos, incentivando a actividade crítica relativamente às atitudes a tomar.

5 - Objectivos dos estágios opcionais em outras áreas e especialidades:

5.1 - Estágio em ortopedia:

5.1.1 - Objectivos de desempenho:

a) Aquisição das técnicas do foro da ortopedia, também utilizadas em idade pediátrica, nomeadamente no tratamento das malformações congénitas, patologia do crescimento e fracturas;

b) Colaboração no bloco operatório, como ajudante; execução de técnicas cirúrgicas simples, conforme o seu grau de conhecimentos.

5.1.2 - Objectivos de conhecimento - aquisição de conhecimentos do foro da ortopedia necessários à compreensão e execução das referidas técnicas.

5.2 - Estágio em urologia:

5.2.1 - Objectivos de desempenho:

a) Domínio das técnicas do foro urológico também utilizadas em idade pediátrica;

b) Colaboração no bloco operatório nas técnicas acima referidas, como ajudante e como cirurgião, conforme o seu grau de conhecimentos.

5.2.2 - Objectivos de conhecimento - conhecimentos básicos de urologia (anatomia, embriologia e fisiopatologia), e dos exames complementares de diagnóstico (ecografia, cistoscopia e urodinâmica).

5.3 - Estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva:

5.3.1 - Objectivos de desempenho:

a) Participação e execução das técnicas próprias da especialidade também utilizadas em idade pediátrica, como a prática de enxertos livres e a execução de retalhos cutâneos;

b) Colaboração opcional em unidade de queimados.

5.3.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Aquisição de conhecimentos das técnicas de cirurgia plástica necessárias à prática da cirurgia pediátrica;

b) Conhecimentos sobre a anatomia e a fisiologia da mão e da face.

5.4 - Estágio em neurocirurgia:

5.4.1 - Objectivos de desempenho - participação e execução das técnicas próprias da neurocirurgia também utilizadas em cirurgia pediátrica, mormente em situações de malformação congénita, e técnicas de abordagem e reparação de nervos periféricos, conforme o seu grau de diferenciação.

5.4.2 - Objectivos de conhecimento - aquisição de conhecimentos embriológicos, fisiopatológicos e clínicos na área da neurocirurgia, necessários à prática da cirurgia pediátrica. E ainda conhecimentos sobre a abordagem inicial dos traumatizados crânio-encefálicos.

5.5 - Estágio em cirurgia cárdio-torácica:

5.5.1 - Objectivos de desempenho - participação e execução das técnicas de cirurgia cárdio-torácica afins com o desempenho da cirurgia pediátrica (patologia pleuro-pulmonar e mediastínica), de acordo com o seu grau de diferenciação.

5.5.2 - Objectivos de conhecimento - aquisição de conhecimentos embriológicos, fisiopatológicos e clínicos na área da cirurgia cárdio-torácica, necessários à prática da cirurgia pediátrica.

5.6 - Estágio em cirurgia vascular:

5.6.1 - Objectivos de desempenho - participação e execução de técnicas de cirurgia vascular afins com o desempenho da cirurgia pediátrica (abordagem de grandes vasos, suturas vasculares e técnicas de by-pass), de acordo com o seu grau de diferenciação.

5.6.2 - Objectivos de conhecimento - aquisição de conhecimentos embriológicos, fisiopatológicos e clínicos na área da cirurgia vascular, necessários à prática da cirurgia pediátrica.

5.7 - Estágio em oncologia:

5.7.1 - Objectivos de desempenho - participação e execução em intervenções cirúrgicas e técnicas próprias da oncologia, necessárias à prática de cirurgia pediátrica, nomeadamente seguimento no pré e pós-operatório de doentes com tumores, de acordo com o seu grau de diferenciação 5.7.2 - Objectivos de conhecimento - aquisição de conhecimentos embriológicos, fisiopatológicos e clínicos na área da oncologia, necessários à prática da cirurgia pediátrica.

5.8 - Estágio em perinatalogia:

5.8.1 - Objectivos de desempenho - integração em equipa de perinatalogia, colaborando nas técnicas de diagnóstico precoce de malformações congénitas e doenças de transmissão genética, seu enquadramento e sua terapêutica, sempre que tal for realizável.

5.8.2 - Objectivos de conhecimento - aquisição de conhecimentos sobre a etiologia, a fisiopatologia, a evolução e o prognóstico das principais malformações congénitas e doenças de transmissão hereditária.

5.9 - Estágio em anatomia patológica:

5.9.1 - Objectivos de desempenho - participação nas técnicas da anatomia patológica necessárias à prática de cirurgia pediátrica.

5.9.2 - Objectivos de conhecimento - aquisição de conhecimentos na área da anatomia patológica necessários à prática da cirurgia pediátrica.

5.9.3 - Este estágio pode ser substituído pela frequência com aprovação de curso devidamente certificado pela direcção do Colégio de Anatomia Patológica da Ordem dos Médicos.

5.10 - Estágio em imagiologia:

5.10.1 - Objectivos de desempenho - participação e execução das técnicas de imagiologia utilizadas no diagnóstico e tratamento da patologia cirúrgica infantil, especialmente nas áreas de ecografia e de radiologia de intervenção.

5.10.2 - Objectivos de conhecimento - aquisição de conhecimentos na área da imagiologia necessários à melhor compreensão da patologia cirúrgica pediátrica e seu diagnóstico, com particular relevo para a representação da patologia do grupo etário em ecografia, tomografia axial computorizada e ressonância magnética.

5.11 - Estágio em investigação experimental:

5.11.1 - Objectivos de desempenho - participação e execução das técnicas de cirurgia experimental, eventualmente utilizáveis para a melhor compreensão da patologia do grupo etário, especialmente das malformações congénitas.

5.11.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Aquisição de conhecimentos sobre a utilização correcta de animais de laboratório, nomeadamente conhecimentos sobre os seus direitos, a sua fisiologia, o seu metabolismo, a sua nutrição, as suas patologias, a sua analgesia e a sua eutanásia.

b) Colaborar em projectos experimentais; treinar novas técnicas, na medida das possibilidades do biotério, nomeadamente em cirurgia minimamente invasiva;

c) Aprender a elaborar um plano de investigação experimental.

6 - Objectivos dos estágios opcionais no âmbito da cirurgia pediátrica:

6.1 - Estágio em ortopedia infantil:

6.1.1 - Descrição de desempenho:

a) Durante o estágio, o interno deverá desenvolver o seu trabalho com responsabilização progressiva nas actividades da enfermaria, na consulta externa, no bloco operatório e na urgência;

b) Deverá participar nas reuniões do serviço, e eventualmente em cursos e simpósios de pós-graduação, e apresentar temas relacionados com a patologia ortopédica da idade pediátrica.

6.1.2 - Objectivos de desempenho:

a) Elaborar, apresentar e discutir histórias clínicas, propostas diagnósticas e seguimento dos doentes;

b) Manuseamento do arquivo clínico, documentação médica e biblioteca (ficheiros, pesquisa bibliográfica, informática, meios audiovisuais de comunicação e ensino);

c) Colaboração em projectos de investigação clínica e experimental;

d) Apresentação e publicação de trabalhos científicos;

e) Realizar e participar como ajudante em intervenções cirúrgicas, conforme o seu grau de diferenciação.

6.1.3 - Objectivos do conhecimento - aprofundar os conhecimentos básicos previamente adquiridos em ortopedia infantil, obtendo conhecimento especial nas seguintes áreas:

a) Cirurgia de urgência e da emergência - conhecimento das situações mais frequentes e ou mais graves, seu diagnóstico e tratamento;

b) Cirurgia da correcção das malformações congénitas - conhecimento das malformações mais frequentes, sua embriologia, fisiopatologia e sua correcção cirúrgica.

6.2 - Estágio em urologia infantil:

6.2.1 - Descrição de desempenho:

a) Durante o estágio, o interno deverá desenvolver o seu trabalho com progressiva responsabilização nas actividades de rotina da enfermaria, na consulta externa, no bloco operatório e na urgência;

b) Deverá participar nas reuniões do serviço e, eventualmente, em cursos e simpósios de pós-graduação e apresentar temas relacionados com a patologia urológica da idade pediátrica;

6.2.2 - Objectivos de desempenho:

a) Elaborar e discutir histórias clínicas, propostas diagnósticas e seguimento dos doentes;

b) Manuseamento do arquivo clínico, documentação médica e biblioteca (ficheiros, pesquisa bibliográfica, informática, meios audiovisuais de comunicação e ensino);

c) Colaboração em projectos de investigação clínica e experimental;

d) Apresentação e publicação de trabalhos científicos;

e) Realizar e participar ajudando em intervenções cirúrgicas, conforme o seu grau de diferenciação.

6.2.3 - Objectivos de conhecimento - aprofundar os conhecimentos básicos já adquiridos em urologia infantil, obtendo conhecimento especial nas seguintes áreas:

a) Cirurgia de urgência e da emergência - conhecimento das situações mais frequentes e ou mais graves, seu diagnóstico e tratamento;

b) Cirurgia da correcção das malformações congénitas - conhecimento das malformações urológicas mais frequentes, sua embriologia, fisiopatologia e sua correcção cirúrgica.

6.3 - Estágio em cirurgia plástica infantil:

6.3.1 - Descrição de desempenho:

a) Durante o estágio, o interno deverá desenvolver o seu trabalho com progressiva responsabilização nas actividades de rotina da enfermaria, na consulta externa, no bloco operatório e na urgência;

b) Deverá participar nas reuniões do serviço e eventualmente em cursos e simpósios de pós-graduação e apresentar temas relacionados com a patologia de cirurgia plástica da idade pediátrica.

6.3.2 - Objectivos de desempenho - elaborar, apresentar e discutir histórias clínicas, propostas diagnósticas e seguimento dos doentes:

a) Manuseamento do arquivo clínico, documentação médica e biblioteca (ficheiros, pesquisa bibliográfica, informática, meios audiovisuais de comunicação e ensino);

b) Colaboração em projectos de investigação clínica e experimental;

c) Apresentação e publicação de trabalhos científicos;

d) Realizar e participar em intervenções cirúrgicas, conforme o seu grau de diferenciação.

6.3.3 - Objectivos de conhecimento - aprofundar os conhecimentos básicos já adquiridos em cirurgia plástica infantil, obtendo conhecimento especial nas seguinte áreas:

a) Cirurgia da urgência e da emergência, obtendo conhecimento especial nas situações mais frequentes e ou mais graves, seu diagnóstico e tratamento;

b) Cirurgia da correcção das malformações congénitas - conhecimento das malformações mais frequentes, sua embriologia, fisiopatologia e sua correcção cirúrgica.

6.4 - Estágio em oncologia infantil:

6.4.1 - Descrição de desempenho:

a) Durante o estágio, o interno deverá desenvolver o seu trabalho com progressiva responsabilização nas actividades de rotina da enfermaria, na consulta externa, no bloco operatório e na urgência;

b) Deverá participar nas reuniões do serviço, e eventualmente em cursos e simpósios de pós-graduação, bem como apresentar temas relacionados com a oncologia cirúrgica da idade pediátrica.

6.4.2 - Objectivos de desempenho:

a) Elaborar, apresentar e discutir histórias clínicas, propostas diagnósticas e seguimento dos doentes;

b) Manuseamento do arquivo clínico, documentação médica e biblioteca (ficheiros, pesquisa bibliográfica, informática, meios audiovisuais de comunicação e ensino);

c) Colaboração em projectos de investigação clínica e experimental;

d) Apresentação e publicação de trabalhos científicos;

e) Realizar e participar ajudando em intervenções cirúrgicas, conforme o seu grau de diferenciação.

6.4.3 - Objectivos de conhecimento - aprofundar os conhecimentos básicos já adquiridos em oncologia infantil, seu diagnóstico e tratamento.

7 - Níveis mínimos de desempenho globais - no final do internato, o interno deverá ter participado, no bloco operatório, num mínimo de 800 intervenções cirúrgicas. Destas, 200 intervenções deverão ser do tipo referido no n.º 4.5.2, tendo actuado em, pelo menos, 80 intervenções como cirurgião, das quais 10 em doentes neonatais.

8 - Avaliação:

8.1 - Avaliação de desempenho:

8.1.1 - A avaliação do desempenho será contínua, e formalizada no final de cada estágio, ou na avaliação anual, se o estágio for superior a um ano.

8.1.2 - Parâmetros a avaliar:

a) Capacidade de execução técnica - ponderação 4;

b) Responsabilidade profissional - ponderação 4;

c) Interesse pela valorização profissional - ponderação 3;

d) Relações humanas no trabalho - ponderação 3.

8.1.3 - As cirurgias participadas serão registadas em caderneta de registo.

8.2 - Avaliação de conhecimentos:

a) As avaliações de conhecimentos serão realizadas de acordo com a legislação em vigor;

b) As avaliações de conhecimentos de estágios de duração inferior a seis meses serão integradas nas avaliações anuais e terão a forma de prova oral, baseada no relatório de actividades desse estágio realizado pelo interno.

9 - Disposições finais:

9.1 - O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 2003 e aplica-se aos internos que iniciarem o internato a partir dessa data.

9.2 - Pode facultativamente abranger os internatos já em formação (internatos iniciados em 2002 e 2001), sendo a transição para o novo programa fortemente recomendada aos que iniciaram o seu internato em 2002. Nesse caso, deverão os interessados entregar na direcção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/10/18/plain-157144.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda