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Aviso (extracto) 10216/2007, de 5 de Junho

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Sumário

Reclassificações profissionais

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 10 216/2007

Reclassificações profissionais

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara, foram reclassificados profissionalmente, nos termos estabelecidos na alínea b) do artigo 2.º, e no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, os seguintes funcionários:

José Agostinho Fernandes Gomes, da categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais para a categoria de encarregado dos serviços de higiene e limpeza.

Maria Marinete Figueira Ferraz Jesus, da categoria de auxiliar dos serviços gerais para a categoria de encarregado de brigada de SHL.

Maria Zélia Caíres Abreu, da categoria de auxiliar dos serviços gerais para a categoria de telefonista.

António Marques, da categoria de cantoneiro de vias municipais para a categoria de cantoneiro de limpeza.

Agostinho Rodrigues Pateca, da categoria de cantoneiro de vias municipais para a categoria de cantoneiro de limpeza.

Maria Bernardete Abreu Gonçalves, da categoria de cantoneiro de vias municipais para a categoria de cantoneiro de limpeza.

Maria Lucinda de Abreu dos Santos, da categoria de cantoneiro de vias municipais para a categoria de cantoneiro de limpeza.

José Virgílio Figueira Teixeira, da categoria de motorista de pesados para a categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais.

José Carlos Barros, da categoria de motorista de ligeiros para a categoria de motorista de pesados.

Martinho Filipe de Jesus Gouveia, da categoria de motorista de ligeiros para a categoria de motorista de pesados.

João Sidónio Silva Gomes, da categoria de cantoneiro de limpeza para a categoria de motorista de pesados.

João Pereira de Faria, da categoria de cantoneiro de limpeza para a categoria de motorista de pesados.

José António Teles, da categoria de cantoneiro de limpeza para a categoria de motorista de ligeiros.

Luís Michael Gouveia Pereira, da categoria de cantoneiro de limpeza para a categoria de jardineiro.

Lionel José da Silva de Gouveia, da categoria de cantoneiro de limpeza para a categoria de jardineiro.

José Aurélio Figueira de Sousa, da categoria de cantoneiro de limpeza para a categoria de jardineiro.

José António Barros Rocha, da categoria de cantoneiro de limpeza para a categoria de pintor.

Ricardo Manuel Oliveira de Freitas, da categoria de cantoneiro de limpeza para a categoria de pintor.

José Agostinho Figueira Ferraz, da categoria de cantoneiro de limpeza para a categoria de pedreiro.

José Francisco Diniz Figueira, da categoria de cantoneiro de limpeza para a categoria de pedreiro.

Manuel Gouveia, da categoria de cantoneiro de vias municipais para a categoria de pedreiro.

Aníbal Ferreira Diogo, da categoria de cantoneiro de vias municipais para a categoria de electricista.

José Luís Pestana, da categoria de cantoneiro de vias municipais para a categoria de asfaltador.

Miguel Luís Rodrigues Abreu Faria, da categoria de cantoneiro de limpeza para a categoria de carpinteiro.

Izaque Azevedo da Silva, da categoria de cantoneiro de limpeza para a categoria de coveiro.

Os funcionários deverão aceitar os respectivos lugares no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

31 de Janeiro de 2007. - O Vereador do Ambiente e Recursos Humanos, Leonel Calisto Correia da Silva.

2611016880

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1571325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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