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Resolução do Conselho de Ministros 40/83, de 3 de Setembro

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Sumário

De delegação do Conselho de Ministros no Ministro do Equipamento Social da competência para autorizar a realização de despesas respeitantes ao programa da Comissão para o Alojamento de Retornados (CAR).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/83

Tendo em conta a obrigação que o Governo assume de satisfazer os compromissos decorrentes do programa da Comissão para o Alojamento de Retornados (CAR);

Considerando todavia que o cumprimento deste imperativo não se compadece com o arrastamento de um programa que, pela sua natureza extraordinária, de há muito se previa tivesse terminado;

Considerando ainda a necessidade de tomar mais célere o processamento administrativo dos mencionados compromissos:

O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Agosto de 1983, resolveu delegar no Ministro do Equipamento Social, arquitecto João Rosado Correia, ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, a competência para autorizar a realização de despesas, nos termos da alínea g) do artigo 21.º do citado diploma legal, respeitantes aos empreendimentos, revisões de preços e trabalhos complementares do programa da Comissão para o Alojamento de Retornados (CAR), inserido na esfera de actividade do ex-Fundo de Fomento da Habitação pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/78, de 31 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 17 de Junho de 1978, incluindo as despesas resultantes do cumprimento do disposto no Despacho Conjunto A-23/83-IX, de 29 de Julho de 1983, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 2 de Agosto de 1983, no sentido da conclusão daquele programa no mais breve prazo.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Vice-Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/09/03/plain-15712.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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