Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/83
Tendo em conta a obrigação que o Governo assume de satisfazer os compromissos decorrentes do programa da Comissão para o Alojamento de Retornados (CAR);
Considerando todavia que o cumprimento deste imperativo não se compadece com o arrastamento de um programa que, pela sua natureza extraordinária, de há muito se previa tivesse terminado;
Considerando ainda a necessidade de tomar mais célere o processamento administrativo dos mencionados compromissos:
O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Agosto de 1983, resolveu delegar no Ministro do Equipamento Social, arquitecto João Rosado Correia, ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, a competência para autorizar a realização de despesas, nos termos da alínea g) do artigo 21.º do citado diploma legal, respeitantes aos empreendimentos, revisões de preços e trabalhos complementares do programa da Comissão para o Alojamento de Retornados (CAR), inserido na esfera de actividade do ex-Fundo de Fomento da Habitação pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/78, de 31 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 17 de Junho de 1978, incluindo as despesas resultantes do cumprimento do disposto no Despacho Conjunto A-23/83-IX, de 29 de Julho de 1983, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 2 de Agosto de 1983, no sentido da conclusão daquele programa no mais breve prazo.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Vice-Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.