A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 94/82, de 14 de Junho

Partilhar:

Sumário

Fixa em 200000 contos o auxílio a prestar à Câmara Municipal do Porto para a exclusiva recuperação dos Bairros da Sé e de Miragaia.

Texto do documento

Resolução 94/82
Considerando que os efeitos do temporal de Dezembro de 1981 se fizeram sentir com particular intensidade no património urbano da cidade do Porto;

Considerando que importa habilitar o Comissariado para a Renovação Urbana da Área Ribeira-Barredo (CRUARB) com os meios financeiros necessários à reposição das condições de habitabilidade nas habitações mais afectadas;

Considerando que ao Governo, não obstante as limitações impostas pela Lei das Finanças Locais, cabe, ao abrigo do Decreto-Lei 47/79, de 12 de Março, conceder auxílio financeiro às autarquias mais afectadas:

O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Maio de 1982, resolveu fixar em 200000 contos o auxílio a prestar à Câmara Municipal do Porto para ser utilizado exclusivamente na recuperação dos Bairros da Sé e de Miragaia, daquela cidade, para subsidiar os encargos a assumir pelo CRUARB na reposição das condições de habitabilidade dos fogos mais atingidos naquela cidade pelos temporais.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-12 - Decreto-Lei 47/79 - Ministério da Administração Interna

    Define as condições em que o Governo pode conceder auxílio financeiro às autarquias locais afectadas por calamidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda