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Resolução 94/82, de 14 de Junho

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Sumário

Fixa em 200000 contos o auxílio a prestar à Câmara Municipal do Porto para a exclusiva recuperação dos Bairros da Sé e de Miragaia.

Texto do documento

Resolução 94/82
Considerando que os efeitos do temporal de Dezembro de 1981 se fizeram sentir com particular intensidade no património urbano da cidade do Porto;

Considerando que importa habilitar o Comissariado para a Renovação Urbana da Área Ribeira-Barredo (CRUARB) com os meios financeiros necessários à reposição das condições de habitabilidade nas habitações mais afectadas;

Considerando que ao Governo, não obstante as limitações impostas pela Lei das Finanças Locais, cabe, ao abrigo do Decreto-Lei 47/79, de 12 de Março, conceder auxílio financeiro às autarquias mais afectadas:

O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Maio de 1982, resolveu fixar em 200000 contos o auxílio a prestar à Câmara Municipal do Porto para ser utilizado exclusivamente na recuperação dos Bairros da Sé e de Miragaia, daquela cidade, para subsidiar os encargos a assumir pelo CRUARB na reposição das condições de habitabilidade dos fogos mais atingidos naquela cidade pelos temporais.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-12 - Decreto-Lei 47/79 - Ministério da Administração Interna

    Define as condições em que o Governo pode conceder auxílio financeiro às autarquias locais afectadas por calamidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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