Despacho 10 866/2007
Subdelegação de poderes
Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da subdelegação de competências que me foi conferida pela directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família do Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa através do despacho 22 306/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 3 de Novembro de 2006, subdelego:
1 - Na chefe de equipa Maria Edite Queirós Correia Guedes Martins, no chefe de equipa Ivo Manuel Soares Azevedo, na assistente administrativa especialista Ana Maria Nunes Miranda Marques e na assistente administrativa especialista Maria Ermelinda do Espírito Santo Gomes Maia, os seguintes poderes:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, ao conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., e aos directores máximos dos demais serviços e organismos da Administração Pública;
1.2 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de reavaliação e de recurso, bem como autorizar o pagamento de despesas com ambulâncias para a realização de exames médicos;
1.3 - Determinar a revisão oficiosa de incapacidades permanentes;
1.4 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados;
1.5 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;
1.6 - Despachar os processos de verificação de incapacidade temporária, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro;
1.7 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações jurídicas do âmbito da actuação do respectivo serviço.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados pelos funcionários referidos no âmbito das matérias por ele abrangidas, ao abrigo do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
2 de Abril de 2007. - O Director do Núcleo do Serviço de Verificação de Incapacidades, Paulo Gumercindo Santos Alves.