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Despacho 10866/2007, de 5 de Junho

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Sumário

Subdelegação de poderes do director do Núcleo dos Serviços de Verificação de Incapacidades do Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa em quatro funcionários daqueles serviços

Texto do documento

Despacho 10 866/2007

Subdelegação de poderes

Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da subdelegação de competências que me foi conferida pela directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família do Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa através do despacho 22 306/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 3 de Novembro de 2006, subdelego:

1 - Na chefe de equipa Maria Edite Queirós Correia Guedes Martins, no chefe de equipa Ivo Manuel Soares Azevedo, na assistente administrativa especialista Ana Maria Nunes Miranda Marques e na assistente administrativa especialista Maria Ermelinda do Espírito Santo Gomes Maia, os seguintes poderes:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, ao conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., e aos directores máximos dos demais serviços e organismos da Administração Pública;

1.2 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de reavaliação e de recurso, bem como autorizar o pagamento de despesas com ambulâncias para a realização de exames médicos;

1.3 - Determinar a revisão oficiosa de incapacidades permanentes;

1.4 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados;

1.5 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;

1.6 - Despachar os processos de verificação de incapacidade temporária, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro;

1.7 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações jurídicas do âmbito da actuação do respectivo serviço.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados pelos funcionários referidos no âmbito das matérias por ele abrangidas, ao abrigo do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

2 de Abril de 2007. - O Director do Núcleo do Serviço de Verificação de Incapacidades, Paulo Gumercindo Santos Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1571121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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