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Anúncio (extracto) 3298/2007, de 4 de Junho

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Sumário

Alteração dos estatutos da associação Casa do Educador do Concelho do Seixal - IPSS

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 3298/2007

Certifico narrativamente que, por escritura de 16 de Março de 2007, lavrada de fl. 117 a fl. 118 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 36-A do Cartório Notarial de Setúbal, a cargo do notário licenciado João Farinha Alves, foram alterados os estatutos da associação com a denominação em epígrafe, que tem a sua sede social na Rua do Dr. Emídio Guilherme Garcia Mendes, edifício da Delegação Escolar, na freguesia de Amora, concelho do Seixal, pessoa colectiva n.º 506205169, quanto a aditar a alínea d) ao artigo 5.º, alterar as alíneas b) e c) do artigo 7.º, os n.os 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do artigo 8.º, as alíneas b), h), j) e k) do artigo 14.º, o n.º 1 do artigo 16.º e o n.º 1 do artigo 17.º dos estatutos da referida associação que passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 5.º

...

d) Desenvolver projectos de educação e formação que ajudem à melhoria da qualidade de vida da comunidade envolvente.

Artigo 7.º

...

b) Sócios extraordinários;

c) Sócios beneméritos.

Artigo 8.º

...

2 - São sócios extraordinários os cônjuges e familiares em 1.º grau em linha recta ascendente e descendente, que, não podendo ser sócios efectivos, desejem beneficiar dos fins desta associação.

3 - A admissão dos sócios efectivos e extraordinários faz-se por pedido escrito dos interessados à direcção da CES.

4 - Os sócios efectivos e extraordinários obrigam-se ao pagamento de jóia inicial e quotas mensais cujos valores serão aprovados em assembleia geral e constarão do regimento geral interno.

5 - São sócios beneméritos as pessoas singulares ou colectivas que colaborem de forma significativa com a CES.

6 - Os sócios extraordinários e os beneméritos ficam sem direito a eleger, a ser eleitos e a exercer o direito de voto nas assembleias gerais. Os sócios beneméritos singulares poderão beneficiar dos fins da associação na condição de pagar quotas como os outros sócios.

7 - A declaração de sócio benemérito é feita pela assembleia geral, sob proposta fundamentada da direcção.

...

Artigo 14.º

À assembleia geral compete:

...

b) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respectiva mesa e a totalidade dos membros dos órgãos executivos e de fiscalização;

...

h) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de quaisquer bens imóveis, bem como de bens móveis de valor igual ou superior a 10 vezes o salário mínimo nacional;

...

j) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações que prossigam os mesmos interesses estatutários;

k) Deliberar sobre a dissolução, cisão ou fusão da associação.

...

Artigo 16.º

1 - A convocação para a assembleia geral é feita pelo seu presidente ou por quem o substituir através de notificação aos associados por aviso postal a efectuar com a antecedência mínima de 15 dias e com afixação na sede e noutros locais de acesso público, na qual se especificará a ordem de trabalhos, a data, hora, e local da reunião.

...

CAPÍTULO VI

Artigo 17.º

1 - A direcção será constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e três vogais."

2 de Maio de 2007. - A Técnica, Maria de Lurdes Mota Alves.

2611016907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1570978.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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