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Aviso 10107/2007, de 4 de Junho

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Sumário

Discussão pública de alteração a loteamento de Celulose Beira Industrial - CELBI, S. A.

Texto do documento

Aviso 10 107/2007

Alteração ao loteamento n.º 90, Bairro Novo, Olho Marinho, Óbidos - Discussão pública

O Dr. Telmo Henriques Correia Daniel Faria, presidente da Câmara Municipal de Óbidos, torna público que, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, se procede à abertura do período de discussão pública, relativo à alteração do loteamento sito em Bairro Novo, freguesia de Olho Marinho, do concelho de Óbidos, para ampliação da área de cada um dos 12 lotes destinados à habitação unifamiliar, constituídos aquando do loteamento titulado pelo alvará 90, em nome de Celulose Beira Industrial - CELBI, S. A., com sede em Leirosa, 3081-853 Figueira da Foz.

Para o efeito, o referido projecto estará disponível na Secção de Obras do edifício dos Paços do Concelho, por um período de 15 dias, que decorrerá de 7 a 27 de Março do presente ano durante o horário de atendimento, das 9 às 16 horas.

Quem pretender apresentar reclamações, observações ou sugestões deverá fazê-lo por escrito e endereçá-las à Câmara Municipal de Óbidos, Largo de São Pedro, 2510-086 Óbidos, ou entregá-las directamente no Sector de Expediente da Câmara Municipal.

Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, publicado no Diário da República e na comunicação social.

12 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

1000311100

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1570930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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