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Edital 461/2007, de 4 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso para professor catedrático do 2.º grupo, subgrupo B (Farmacologia) do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar

Texto do documento

Edital 461/2007

O Doutor António Teixeira Marques, professor catedrático da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto e vice-reitor da mesma Universidade, faz saber que, por meu despacho de 24 de Abril de 2007, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de Agosto de 2006, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para o provimento de uma vaga de professor catedrático do 2.º grupo, subgrupo B (Farmacologia) do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, desta Universidade.

Em conformidade com o estipulado nos artigos 37.º, 38.º, 40.º, 42.º e 43.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Ao concurso poderão apresentar-se:

a) Os professores catedráticos do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem pelo menos três anos de efectivo serviço docente na categoria de professor associado ou na qualidade de professor convidado, catedrático ou associado;

c) Os professores convidados, catedráticos ou associados, do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente Universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente como professores ou professores convidados daquelas categorias.

II - 1 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do capítulo I, designadamente a certidão de agregação e certidão comprovativa do tempo de serviço na qualidade de professor associado e ou professor convidado catedrático ou associado, da qual conste, se for caso disso, os períodos de equiparação a bolseiro usufruídos;

b) 30 exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas.

2 - Os candidatos deverão indicar no requerimento os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto.

3 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

III - 1 - A Reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - No prazo de 30 dias úteis subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, devem os candidatos apresentar os documentos indicados no artigo 44.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), sob pena de exclusão.

A este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos 45.º, 47.º, 48.º, 49.º, n.º 1, 50.º, 51.º e 52.º do ECDU.

IV - O método de selecção e os critérios de avaliação dos candidatos tomam em consideração apenas a avaliação curricular dos mesmos, tal como é descrito de seguida.

A avaliação curricular será baseada nos seguintes factores de avaliação:

a) Mérito científico (máximo de 13 num total de 20 pontos):

Na avaliação do mérito científico dos candidatos serão considerados os seguintes itens:

1) Produção científica - a avaliação deste item terá em consideração a qualidade e a quantidade da produção científica na área da Farmacologia (livros, artigos em revista, comunicações em congressos), sendo privilegiadas as publicações em revistas internacionais com factor de impacte superior a 2 (máximo de 7 pontos);

2) Coordenação e realização de projectos científicos da área da farmacologia - a avaliação deste parâmetro deve considerar a qualidade e quantidade de projectos científicos em que participou e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projectos; na avaliação da qualidade deve atender-se ao tipo de financiamento obtido para o projecto (máximo de 4 pontos);

3) Constituição de equipas científicas - procura-se avaliar a capacidade para gerar e organizar equipas científicas da área da farmacologia e de conduzir projectos de pós-graduação, realçando-se a orientação de alunos de doutoramento e mestrado (máximo de 1 ponto);

4) Intervenção na comunidade científica - pretende-se avaliar a capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas, apresentação de palestras convidadas a nível internacional, participação em júris académicos fora da própria instituição, etc. (máximo de 1 ponto);

b) Mérito pedagógico (máximo de 7 num total de 20 pontos):

Na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros:

1) Coordenação de projectos pedagógicos. Avalia-se a capacidade para coordenar e dinamizar novos projectos pedagógicos na área da Farmacologia (criação de novos programas de disciplinas, participação na criação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reformar e melhorar projectos existentes (reformular programas de disciplinas existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes, etc.), bem como de realizar projectos com impacte no processo de ensino/aprendizagem (máximo de 3 pontos);

2) Material pedagógico produzido - na avaliação deste parâmetro avalia-se a qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato na área da farmacologia, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio (máximo de 2 pontos);

3) Actividade lectiva - avalia a actividade lectiva na área da farmacologia realizada pelo candidato, sempre que possível, baseada em métodos de avaliação pedagógica objectivos (máximo de 2 pontos).

Ponderação - no final da descrição de cada um dos factores de avaliação acima enumerados está indicada, entre parêntesis, a ponderação que lhe será atribuída, para um máximo de 20 pontos.

V - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - António Teixeira Marques, vice-reitor da Universidade do Porto.

Vogais:

Prof.ª Doutora Tice dos Reis Anastácio de Macedo, professora catedrática da Faculdade Medicina da Universidade de Coimbra.

Prof. Doutor Joaquim Alexandre Ribeiro, professor catedrático Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Prof. Doutor Patrício Manuel Vieira Araújo Soares da Silva, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Prof. Doutor Daniel Filipe de Lima Moura, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Prof. Doutor Jorge Manuel Moreira Gonçalves, professor catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo.

2 de Maio de 2007. - O Vice-Reitor, António Teixeira Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1570734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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