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Edital 460/2007, de 4 de Junho

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Sumário

Concurso para professor associado do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores, área de Informática, da Faculdade de Engenharia

Texto do documento

Edital 460/2007

A Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, professora catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto e vice-reitora da mesma Universidade, faz saber que, por seu despacho de 26 de Abril de 2007, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de Agosto de 2006, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para o provimento de três vagas de professor associado do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores, área de Informática, da Faculdade de Engenharia desta Universidade.

Em conformidade com o estipulado nos artigos 37.º, 38.º, 41.º, 42.º e 43.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Ao concurso poderão apresentar-se:

a) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores convidados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa, ou equivalente, e com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;

c) Os doutores por universidades portuguesas ou com habilitação equivalente, em especialidade considerada adequada à área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto o concurso, que contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.

II - 1 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do n.º I, designadamente a certidão do doutoramento, e certidão comprovativa do tempo de serviço na qualidade de docente universitário, da qual conste, se for caso disso, os períodos de equiparação a bolseiro usufruídos;

b) 30 exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas.

2 - Os candidatos deverão indicar no requerimento os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto.

3 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

III - 1 - A Reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - No prazo de 30 dias úteis subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, devem os candidatos apresentar os documentos indicados no artigo 44.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), sob pena de exclusão.

A este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, n.º 2, 50.º, 51.º e 52.º do ECDU.

IV - 1 - Métodos e critérios de avaliação - os concursos para provimento de lugares de professor associado "destinam-se a averiguar o mérito da obra científica dos candidatos, a sua capacidade de investigação e o valor da actividade pedagógica já desenvolvida" (i). O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular (ii), o que implica que a selecção deve ser determinada pelas potencialidades científicas e pedagógicas dos diferentes candidatos, evidenciadas nas realizações concretas, na dinâmica e na capacidade de liderança expressas nas peças processuais apresentadas ao concurso.

A averiguação do mérito dos vários candidatos, nas suas componentes científica e pedagógica, deve ser baseada num conjunto de factores que se enunciam a seguir. Para cada factor é fornecida uma descrição que o caracteriza no que diz respeito aos concursos para preenchimento de lugares na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

2 - Mérito absoluto - aos candidatos a concurso será exigido, para serem admitidos em mérito absoluto, serem autores ou co-autores de pelo menos três artigos indexados no ISI Web of Science como document type = article. A satisfação desta condição pelos candidatos não impedirá que, na reunião em que é analisada e discutida a sua admissão, possam vir a ser excluídos se, no entendimento do júri, o seu currículo global "não revestir nível científico ou pedagógico compatível com a categoria a que concorrem ou não se situe na área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto o concurso" (iii).

3 - Critérios e factores de avaliação com vista à ordenação dos candidatos aceites em concursos para professor associado - nos concursos para professor associado "a ordenação dos candidatos fundamentar-se-á não apenas no mérito científico e pedagógico do curriculum vitae de cada um deles mas também no valor pedagógico e científico de um relatório" (iv) que inclua "o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina, ou de uma das disciplinas, do grupo a que respeita o concurso" (v). São pois critérios de avaliação o mérito científico (MC) e o mérito pedagógico (MP) do currículo e o valor pedagógico e científico do relatório (VPCR).

Na avaliação do mérito científico dos candidatos serão considerados os seguintes factores:

1) Produção científica (PC) - a avaliação deste factor deve tomar em consideração a qualidade e a quantidade da produção científica (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores);

2) Coordenação e realização de projectos científicos (CRPC) - a avaliação deste factor deve considerar a qualidade e quantidade de projectos científicos em que participou e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projectos. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objecto os projectos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços. A avaliação deste factor deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem, as patentes que resultaram e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído;

3) Constituição de equipas científicas (CEC) - procura-se avaliar a capacidade para gerar, organizar e liderar equipas científicas, bem como a de orientar investigadores em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado;

4) Intervenção nas comunidades científica e profissional (ICCP) - pretende-se avaliar a capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente, através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas, apresentação de palestras convidadas, participação em júris académicos fora da própria instituição e actividades de consultoria;

5) Dinamização da actividade científica (DAC) - este factor tem em conta a capacidade de intervenção e dinamização da actividade científica da instituição a que pertence o candidato, nomeadamente através da participação em órgãos de gestão científica.

Na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos serão considerados os seguintes factores:

1) Coordenação de projectos pedagógicos (CPP) - avalia-se a capacidade para coordenar e dinamizar projectos pedagógicos (e. g. desenvolvimento de novos programas de disciplinas, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos) ou reformar e melhorar projectos existentes (e. g. reformular programas de disciplinas, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), bem como de realizar projectos com impacte no processo de ensino/aprendizagem;

2) Produção de material pedagógico (PMP) - avalia-se a qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou actas de conferências de prestígio;

3) Dinamização pedagógica (DP) - este factor tem em conta a capacidade de intervenção e dinamização da actividade pedagógica da instituição a que pertence o candidato, nomeadamente através da participação em órgãos de gestão pedagógica;

4) Actividade lectiva (AL) - avalia-se a qualidade da actividade lectiva desenvolvida pelo candidato, recorrendo, sempre que possível, a métodos baseados em recolhas de opinião alargadas (e. g. inquéritos pedagógicos).

Na avaliação do valor pedagógico e científico do relatório serão considerados: a clareza da sua estrutura e a qualidade de exposição; a actualidade do conteúdo e a adequação do programa; o enquadramento apresentado para a disciplina e o método de funcionamento proposto; a bibliografia recomendada e a qualidade dos comentários sobre ela produzidos; outros elementos complementares considerados relevantes como, por exemplo, a análise do impacto de futuras evoluções tecnológicas.

Definição da metodologia das classificações - cada membro faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada factor e construindo a sua lista ordenada com a qual participa nas votações que, segundo o ECDU, conduzem à ordenação final. O júri usará a mesma escala numérica para todos os factores, recomendando-se que seja utilizada uma pontuação (P) de 0 a 100.

Os pesos (W) associados aos critérios e factores são os constantes da tabela seguinte.

A pontuação final (PF) de cada candidata(o) será calculada por:

PF = W(índice MC)(elevado *) (W(índice PC)(elevado *) P(índice PC) + W(índice CRPC)(elevado *) P(índice CRPC) + W(índice CEC) (elevado *) P(índice CEC) + W(índice ICCP)(elevado *) P(índice ICCP) + W(índice DAC)(elevado *) P(índice DAC)) + W(índice MP) (elevado *) (W(índice CPP)(elevado *) P(índice CPP) + W(índice PMP)(elevado *) P(índice PMP) + W(índice DP )(elevado *) P(índice DP) + W(índice AL)(elevado *) P(índice AL)) + W(índice VPCR)(índice *) P(índice VPCR)

TABELA

Pesos associados aos critérios e factores

(ver documento original)

V - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Prof.ª Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, vice-reitora da Universidade do Porto.

Vogais:

Prof. Doutor Ernesto Jorge Fernandes Costa, professor catedrático do Departamento de Engenharia Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Prof. Doutor Arlindo Manuel Limede de Oliveira, professor catedrático do Departamento de Engenharia Informática do Instituto Superior Técnico da Universidade técnica de Lisboa.

Prof. Doutor Luís Fernando Lopes Monteiro, professor catedrático do Departamento de Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Prof. Doutor José Manuel Esgalhado Valença, professor catedrático do Departamento de Informática da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.

Prof. Doutor Fernando Nunes Ferreira, professor catedrático do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Prof. Doutor Eugénio da Costa Oliveira, professor catedrático do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Prof. Doutor José Alfredo Ribeiro da Silva Matos, professor catedrático do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Prof. Doutor Joaquim Pontes Marques de Sá, professor catedrático do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

(i) ECDU, artigo 38.º

(ii) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, secção III, artigo 19.º

(iii) ECDU, artigo 48.º, n.º 1.

(iv) ECDU, artigo 49.º, n.º 2.

(v) ECDU, artigo 44.º, n.º 2.

E, para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo.

2 de Maio de 2007. - A Vice-Reitora, Maria de Lurdes Correia Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1570733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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