Despacho 10 622/2007
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro, foi homologado, por despacho reitoral de 12 de Abril do corrente ano, o seguinte Regulamento:
Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro
Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro, o órgão legal e estatutariamente competente de cada faculdade aprova um regulamento do concurso especial, para o acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado, adiante designado concurso especial.
Nestes termos, o conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra aprovou o presente regulamento de concurso especial:
Artigo 1.º
Acesso
Podem candidatar-se ao concurso especial para o acesso ao curso de Medicina:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente;
b) Titulares de grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido pelo conselho científico da Faculdade de Medicina como equivalente ao grau de licenciado.
Artigo 2.º
Candidaturas
1 - O requerimento deve ser dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina, sendo as candidaturas apresentadas na Divisão Académica da Faculdade.
2 - O requerimento deve conter as seguintes informações:
a) Nome completo e documento de identificação válido;
b) Profissão;
c) Residência;
d) Telefone/endereço electrónico;
e) Licenciatura, data de obtenção do grau e instituição que o conferiu.
3 - Ao requerimento devem ser anexados os seguintes documentos:
a) Cópia do documento de identificação;
b) Diploma ou certidão de equivalência de licenciatura;
c) Certidão de aprovação nas disciplinas com indicação das respectivas notas e classificação final do curso;
d) Plano de estudos do curso, programas das disciplinas e respectivas cargas horárias;
e) Curriculum vitae actualizado;
f) Pré-requisito (prova documental da ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem e desempenho das competências definidas para o curso de Medicina).
Artigo 3.º
Apreciação
As candidaturas são apreciadas por uma comissão nomeada para o efeito pelo conselho científico da Faculdade, constituída por três doutores da carreira docente.
Artigo 4.º
Seriação
1 - Os critérios de seriação integram a apreciação dos percursos académico e profissional dos candidatos e são os seguintes:
a) Percurso académico:
I - Tem prioridade o titular de licenciatura ou equivalente legal de universidade pública;
II - Têm prioridade os titulares de licenciatura da área afim da Medicina: Biologia, Bioquímica, Ciências da Nutrição, Ciências do Desporto, Ciências Farmacêuticas, cursos superiores de tecnologias da saúde, Enfermagem, Engenharia Biomédica, Medicina Dentária, Medicina Veterinária e Psicologia;
III - Outras licenciaturas são creditadas as formações académicas nas áreas científicas de Biologia, Química, Física e Matemática, definidas pelo conselho científico como relevantes para o curso de Medicina;
IV - Após aplicação dos critérios anteriores serão tidos em conta:
1) Melhor média de licenciatura;
2) Idade mais jovem;
b) Percurso profissional - têm prioridade os candidatos com maior experiência profissional nas áreas afins da Medicina, identificadas no n.º II da alínea a).
Artigo 5.º
Comunicação
As listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de ordenação final, são afixadas junto da Divisão Académica da Faculdade de Medicina e divulgadas na página da Internet da Faculdade.
Artigo 6.º
Reclamações
1 - Da lista de candidatos admitidos e excluídos cabe reclamação.
2 - A reclamação deve ser fundamentada e dirigida ao presidente do conselho científico da Faculdade, dentro do prazo estipulado no calendário referido no n.º 1 do artigo 9.º
3 - A apreciação das reclamações é da competência da comissão referida no artigo 3.º
4 - Na ausência de reclamações e decorrido o respectivo prazo legal, a lista tornar-se-á definitiva.
Artigo 7.º
Divulgação
A lista de ordenação final dos candidatos é homologada por despacho reitoral e, posteriormente, divulgada nos termos do artigo 5.º
Artigo 8.º
Creditação
1 - É creditada a formação académica anterior dos candidatos relevante para o curso de Medicina.
2 - Os procedimentos de creditação são os seguintes:
a) Avaliação de conteúdos programáticos das disciplinas e respectivas cargas horárias, com transferência e conversão em unidades de crédito/ECTS, em que vinte e sete horas é igual a 1 ECTS;
b) Avaliação da experiência profissional e formação pós-graduada, com transferência, acumulação e conversão em unidades de crédito/ECTS, nos termos do disposto na alínea a) e de acordo com o quadro da organização decorrente de Bolonha.
Artigo 9.º
Prazos
1 - Os prazos em que devem ser praticados os actos constam de calendário a aprovar anualmente pelo conselho directivo da Faculdade, sob proposta do conselho cientifico.
2 - O calendário é afixado junto da Divisão Académica da Faculdade de Medicina e divulgado na página da Internet da mesma Faculdade.
24 de Abril de 2007. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.