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Despacho 10622/2007, de 4 de Junho

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Sumário

Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de Fevereiro

Texto do documento

Despacho 10 622/2007

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro, foi homologado, por despacho reitoral de 12 de Abril do corrente ano, o seguinte Regulamento:

Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro

Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro, o órgão legal e estatutariamente competente de cada faculdade aprova um regulamento do concurso especial, para o acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado, adiante designado concurso especial.

Nestes termos, o conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra aprovou o presente regulamento de concurso especial:

Artigo 1.º

Acesso

Podem candidatar-se ao concurso especial para o acesso ao curso de Medicina:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente;

b) Titulares de grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido pelo conselho científico da Faculdade de Medicina como equivalente ao grau de licenciado.

Artigo 2.º

Candidaturas

1 - O requerimento deve ser dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina, sendo as candidaturas apresentadas na Divisão Académica da Faculdade.

2 - O requerimento deve conter as seguintes informações:

a) Nome completo e documento de identificação válido;

b) Profissão;

c) Residência;

d) Telefone/endereço electrónico;

e) Licenciatura, data de obtenção do grau e instituição que o conferiu.

3 - Ao requerimento devem ser anexados os seguintes documentos:

a) Cópia do documento de identificação;

b) Diploma ou certidão de equivalência de licenciatura;

c) Certidão de aprovação nas disciplinas com indicação das respectivas notas e classificação final do curso;

d) Plano de estudos do curso, programas das disciplinas e respectivas cargas horárias;

e) Curriculum vitae actualizado;

f) Pré-requisito (prova documental da ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem e desempenho das competências definidas para o curso de Medicina).

Artigo 3.º

Apreciação

As candidaturas são apreciadas por uma comissão nomeada para o efeito pelo conselho científico da Faculdade, constituída por três doutores da carreira docente.

Artigo 4.º

Seriação

1 - Os critérios de seriação integram a apreciação dos percursos académico e profissional dos candidatos e são os seguintes:

a) Percurso académico:

I - Tem prioridade o titular de licenciatura ou equivalente legal de universidade pública;

II - Têm prioridade os titulares de licenciatura da área afim da Medicina: Biologia, Bioquímica, Ciências da Nutrição, Ciências do Desporto, Ciências Farmacêuticas, cursos superiores de tecnologias da saúde, Enfermagem, Engenharia Biomédica, Medicina Dentária, Medicina Veterinária e Psicologia;

III - Outras licenciaturas são creditadas as formações académicas nas áreas científicas de Biologia, Química, Física e Matemática, definidas pelo conselho científico como relevantes para o curso de Medicina;

IV - Após aplicação dos critérios anteriores serão tidos em conta:

1) Melhor média de licenciatura;

2) Idade mais jovem;

b) Percurso profissional - têm prioridade os candidatos com maior experiência profissional nas áreas afins da Medicina, identificadas no n.º II da alínea a).

Artigo 5.º

Comunicação

As listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de ordenação final, são afixadas junto da Divisão Académica da Faculdade de Medicina e divulgadas na página da Internet da Faculdade.

Artigo 6.º

Reclamações

1 - Da lista de candidatos admitidos e excluídos cabe reclamação.

2 - A reclamação deve ser fundamentada e dirigida ao presidente do conselho científico da Faculdade, dentro do prazo estipulado no calendário referido no n.º 1 do artigo 9.º

3 - A apreciação das reclamações é da competência da comissão referida no artigo 3.º

4 - Na ausência de reclamações e decorrido o respectivo prazo legal, a lista tornar-se-á definitiva.

Artigo 7.º

Divulgação

A lista de ordenação final dos candidatos é homologada por despacho reitoral e, posteriormente, divulgada nos termos do artigo 5.º

Artigo 8.º

Creditação

1 - É creditada a formação académica anterior dos candidatos relevante para o curso de Medicina.

2 - Os procedimentos de creditação são os seguintes:

a) Avaliação de conteúdos programáticos das disciplinas e respectivas cargas horárias, com transferência e conversão em unidades de crédito/ECTS, em que vinte e sete horas é igual a 1 ECTS;

b) Avaliação da experiência profissional e formação pós-graduada, com transferência, acumulação e conversão em unidades de crédito/ECTS, nos termos do disposto na alínea a) e de acordo com o quadro da organização decorrente de Bolonha.

Artigo 9.º

Prazos

1 - Os prazos em que devem ser praticados os actos constam de calendário a aprovar anualmente pelo conselho directivo da Faculdade, sob proposta do conselho cientifico.

2 - O calendário é afixado junto da Divisão Académica da Faculdade de Medicina e divulgado na página da Internet da mesma Faculdade.

24 de Abril de 2007. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1570695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-20 - Decreto-Lei 40/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, fixando as áreas que devem integrar obrigatoriamente as provas de ingresso no curso de Medicina.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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