Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o mapa modelo n.º 5 anexo à Portaria 489/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1982, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com algumas inexactidões, pelo que de novo se publica:
MAPA MODELO N.º 5
Critério da rentabilidade social (estabelecimentos hoteleiros)
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Maio de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.