Aviso 10038/2007, de 1 de Junho
Lista de antiguidade dos funcionários dos Serviços Municipalizados de Anadia
Aviso 10 038/2007
Dando cumprimento ao disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários dos Serviços Municipalizados de Anadia se encontra afixada, nos locais de trabalho, para consulta do respectivo pessoal.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma legal, o prazo de reclamação da referida lista é de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
31 de Março de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Litério Augusto Marques.
2611016068
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1570479.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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