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Despacho 10436/2007, de 1 de Junho

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Sumário

Delegação de competências e da substituição do presidente do conselho directivo na vice-presidente Maria Emilia Fialho de Sousa

Texto do documento

Despacho 10 436/2007

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Escola Superior de Comunicação Social, o conselho directivo da Escola Superior de Comunicação Social delega no presidente do conselho, professor-adjunto António José da Cruz Belo, a competência para autorizar as despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 199 519, bem como a escolha prévia do tipo de procedimento, de acordo com os critérios fixados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos temporários, pela vice-presidente Maria Emília Fialho de Sousa.

3 - O presidente pode subdelegar a competência referida na alínea a) do n.º 1 até ao limite de Euro 99 760 nos vice-presidentes do conselho directivo.

4 - Entende-se que a presente delegação é efectuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelo presidente e pelos restantes membros do conselho, nas matérias delegadas, desde o início dos seus mandatos.

7 de Maio de 2007. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, António da Cruz Belo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1570393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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