Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 44-A/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 1 de Junho, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 45.º, n.º 6, onde se lê "para preenchimento de lugares de acesso e que entretanto tenham sido admitidos» deve ler-se "para preenchimento de lugares de acesso ou que entretanto tenham sido admitidos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Julho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.