A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD3428, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar 44-A/83, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, I Série, n.º 126, Suplemento.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 44-A/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, suplemento ao n.º 126, de 1 de Junho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No sumário e no preâmbulo, onde se lê «Decreto Regulamentar 44-A/83» deve ler-se «Decreto Regulamentar 44-B/83».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Junho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/06/30/plain-157016.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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