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Portaria 571/82, de 9 de Junho

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Sumário

Aumenta o quadro de pessoal do Tribunal Judicial de Beja, Tribunal Judicial de Viana do Castelo e Tribunal Judicial de Montemor-o-Novo.

Texto do documento

Portaria 571/82
de 9 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, que os quadros do pessoal dos tribunais abaixo relacionados sejam aumentados com as seguintes unidades:

Tribunal Judicial de Beja:
1 lugar de escrivão de direito;
1 lugar de escrivão-adjunto;
1 lugar de escriturário judicial;
1 lugar de oficial judicial.
Tribunal Judicial de Viana do Castelo:
5 lugares de escriturário judicial, sendo 1 para cada secção de processos e 1 para a secção central.

Tribunal Judicial de Montemor-o-Novo:
1 lugar de oficial judicial.
Ministério da Justiça, 6 de Maio de 1982. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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