Portaria 571/82
de 9 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, que os quadros do pessoal dos tribunais abaixo relacionados sejam aumentados com as seguintes unidades:
Tribunal Judicial de Beja:
1 lugar de escrivão de direito;
1 lugar de escrivão-adjunto;
1 lugar de escriturário judicial;
1 lugar de oficial judicial.
Tribunal Judicial de Viana do Castelo:
5 lugares de escriturário judicial, sendo 1 para cada secção de processos e 1 para a secção central.
Tribunal Judicial de Montemor-o-Novo:
1 lugar de oficial judicial.
Ministério da Justiça, 6 de Maio de 1982. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.