Acordo de colaboração para aquisição de veículo florestal de combate a incêndios - Câmara Municipal de Coimbra
Aos 2 dias do mês de Fevereiro de 2007, entre a directora-geral das Autarquias Locais e o presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, da parte da administração central, e o município de Coimbra, representada pelo presidente da Câmara Municipal, é celebrado um acordo de colaboração de cooperação técnica e financeira, integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do acordo
Constitui objecto do presente acordo de colaboração a aquisição de veículo florestal de combate a incêndios, cujo investimento elegível ascende a Euro 211 387.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do acordo
1 - O presente acordo produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2007.
2 - São elegíveis as despesas realizadas desde 1 de Janeiro de 2005.
Cláusula 3.ª
Direitos e obrigações das partes contratantes
1 - Cabe aos serviços da administração central contratantes:
a) Acompanhar a execução financeira da aquisição, visar os documentos de despesa através da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Centro;
b) Processar, através da Direcção-Geral das Autarquias Locais, a comparticipação financeira da administração central sobre os documentos de despesa visados pela CCDR do Centro e na proporção do financiamento aprovado. Estes pagamentos têm por base a aquisição que obteve o parecer favorável da CCDR do Centro;
c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da CCDR do Centro, apoio técnico à Câmara Municipal outorgante.
2 - Cabe à Câmara Municipal proceder ao pagamento na proporção correspondente à participação financeira de sua responsabilidade.
Cláusula 4.ª
Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento
1 - A participação financeira da Presidência do Conselho de Ministros, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, contempla os encargos do município de Coimbra com a aquisição do veículo florestal de combate a incêndios prevista no presente acordo de colaboração, até ao montante global de Euro 105 694, a atribuir na totalidade em 2007.
2 - Caberá ao município de Coimbra assegurar a parte do investimento não financiado pelo acordo de colaboração nos termos do n.º 1 da presente cláusula.
3 - Ao município de Coimbra caberá a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada.
Cláusula 5.ª
Estrutura de acompanhamento e controlo
A estrutura de acompanhamento e controlo de execução do acordo de colaboração será constituída pelos representantes da Direcção-Geral das Autarquias Locais, da CCDR do Centro e da Câmara Municipal de Coimbra.
Cláusula 6.ª
Resolução do acordo
O incumprimento do objecto do presente acordo de colaboração e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando a Câmara Municipal a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais até à integral restituição das verbas recebidas.
2 de Fevereiro de 2007. - A Directora-Geral das Autarquias Locais, Maria Eugénia Santos. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Alfredo Rodrigues Marques. - O Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, Carlos Manuel Sousa Encarnação.