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Acordo 54/2007, de 1 de Junho

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Sumário

Acordo de colaboração para aquisição de veículo florestal de combate a incêndios - Câmara Municipal de Coimbra

Texto do documento

Acordo 54/2007

Acordo de colaboração para aquisição de veículo florestal de combate a incêndios - Câmara Municipal de Coimbra

Aos 2 dias do mês de Fevereiro de 2007, entre a directora-geral das Autarquias Locais e o presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, da parte da administração central, e o município de Coimbra, representada pelo presidente da Câmara Municipal, é celebrado um acordo de colaboração de cooperação técnica e financeira, integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do acordo

Constitui objecto do presente acordo de colaboração a aquisição de veículo florestal de combate a incêndios, cujo investimento elegível ascende a Euro 211 387.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do acordo

1 - O presente acordo produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2007.

2 - São elegíveis as despesas realizadas desde 1 de Janeiro de 2005.

Cláusula 3.ª

Direitos e obrigações das partes contratantes

1 - Cabe aos serviços da administração central contratantes:

a) Acompanhar a execução financeira da aquisição, visar os documentos de despesa através da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Centro;

b) Processar, através da Direcção-Geral das Autarquias Locais, a comparticipação financeira da administração central sobre os documentos de despesa visados pela CCDR do Centro e na proporção do financiamento aprovado. Estes pagamentos têm por base a aquisição que obteve o parecer favorável da CCDR do Centro;

c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da CCDR do Centro, apoio técnico à Câmara Municipal outorgante.

2 - Cabe à Câmara Municipal proceder ao pagamento na proporção correspondente à participação financeira de sua responsabilidade.

Cláusula 4.ª

Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento

1 - A participação financeira da Presidência do Conselho de Ministros, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, contempla os encargos do município de Coimbra com a aquisição do veículo florestal de combate a incêndios prevista no presente acordo de colaboração, até ao montante global de Euro 105 694, a atribuir na totalidade em 2007.

2 - Caberá ao município de Coimbra assegurar a parte do investimento não financiado pelo acordo de colaboração nos termos do n.º 1 da presente cláusula.

3 - Ao município de Coimbra caberá a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada.

Cláusula 5.ª

Estrutura de acompanhamento e controlo

A estrutura de acompanhamento e controlo de execução do acordo de colaboração será constituída pelos representantes da Direcção-Geral das Autarquias Locais, da CCDR do Centro e da Câmara Municipal de Coimbra.

Cláusula 6.ª

Resolução do acordo

O incumprimento do objecto do presente acordo de colaboração e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando a Câmara Municipal a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais até à integral restituição das verbas recebidas.

2 de Fevereiro de 2007. - A Directora-Geral das Autarquias Locais, Maria Eugénia Santos. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Alfredo Rodrigues Marques. - O Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, Carlos Manuel Sousa Encarnação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1570037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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