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Anúncio (extracto) 3175/2007, de 31 de Maio

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Sumário

Constituição da associação Portuguese Academy of Advanced Interdisciplinary Dentistry

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 3175/2007

Certifico que, por escritura pública lavrada no Cartório Notarial de Almada, da Dr.ª Ana Paula Lisboa Trindade Loureiro, em 10 de Abril de 2007, exarada com início a fl. 68 do livro de notas para escrituras diversas n.º 58-A, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos, sem filiação partidária nem religiosa. É independente do Estado e reger-se-á de harmonia com os princípios da liberdade de organização, inscrição e democracia interna, estabelecidos pelo regime jurídico das associações empresariais, com a denominação em epígrafe, com sede na Rua de Luís Manuel de Noronha, 8, 4.º, direito, Miraflores, freguesia de Algés, concelho de Oeiras, constando dos respectivos estatutos que:

A sua duração é por tempo indeterminado;

Tem por objecto reunir todos os profissionais que estudaram com, estiveram presentes em colóquios ou leram publicações do Prof. Doutor Rudolf Slavicek, e outros profissionais ligados ao meio académico que tratem ou desejam tratar os seus pacientes recorrendo à ciência mais avançada;

Os associados dividem-se em associados fundadores, associados activos e associados internacionais;

São órgãos sociais da associação a assembleia geral, a direcção, o conselho fiscal, o conselho científico e o conselho de ética;

Compete à assembleia geral - entre outras competências - eleger e demitir os corpos associativos; deliberar sobre a alteração dos estatutos e regulamentos, extinção da associação, liquidação do património e destino dos bens; aprovar os associados honorários propostos pela direcção e sancionar a exclusão de associados ou suspensão dos direitos destes; em geral, todos os actos não compreendidos nas atribuições legais ou estatuárias de outros órgãos da associação;

A assembleia geral poderá reunir, em sessão extraordinária, por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação da direcção, ou ainda a requerimento de, pelo menos, um quinto de todos os associados;

Compete em especial à direcção, entre outras competências, representar a associação, em juízo e fora dele, dirigir e coordenar a actividade da associação, de acordo com os princípios definidos nos estatutos, elaborar e apresentar anualmente à assembleia geral o relatório e contas, administrar os bens e gerir os fundos da associação, admitir a filiação de associados activos e internacionais, zelar pelo cumprimento da lei dos estatutos e das deliberações do órgão da associação, organizar o quadro de pessoal e contratar e gerir o pessoal da associação;

Compete ao conselho fiscal examinar as contas da associação, emitir pareceres sobre o relatório e contas da direcção, dar parecer sobre o orçamento e sobre todos os assuntos que a direcção submeta à sua apreciação, exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da associação, sempre que o julgue conveniente;

Compete ao conselho científico examinar e dar parecer sobre os processos de candidaturas apresentadas pelos membros da associação com vista à entrada de novos membros, em suas classes respectivas, sempre que tal lhe seja solicitado.

11 de Abril de 2007. - A Notária, Ana Paula Lisboa Trindade Loureiro.

2611015628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1570029.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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