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Anúncio (extracto) 3171/2007, de 31 de Maio

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Sumário

Constituição de uma associação sem fins lucrativos denominada Confederação Portuguesa do Voluntariado

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 3171/2007

Certifico que, por escritura lavrada no cartório notarial a cargo da notária Marta Chalaça em 19 de Janeiro de 2007, exarada a fls. 19 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 137-A, foi constituída uma associação sem fins lucrativos, por tempo indeterminado, com a denominação Confederação Portuguesa do Voluntariado, com sede em Lisboa, freguesia de São João de Deus, na Praça de Pasteur, 11, 2.º, esquerdo.

A Confederação Portuguesa do Voluntariado tem âmbito nacional e durará por tempo indeterminado.

A Confederação Portuguesa do Voluntariado tem por objecto representar os voluntários de Portugal, preservar e actualizar a identidade do voluntariado, cooperar com as organizações federadas na criação, desenvolvimento e qualificação das organizações de voluntariado, na qualificação dos voluntários e do respectivo trabalho e no melhor enquadramento dos voluntários nas diferentes organizações promotoras, actuar na cooperação entre as organizações de voluntariado, e entre estas e outras entidades, intensificar o papel do voluntariado na sociedade portuguesa, recolher, tratar e difundir informações sobre o voluntariado, promover a realização de estudos sobre o voluntariado e efectuar avaliações periódicas da situação e do papel do voluntariado.

A admissão de associados é feita através de pedido escrito à direcção, formulado em impresso próprio, juntamente com o valor da jóia, que decidirá sobre o mesmo, no prazo máximo de 15 dias, comunicando a sua decisão ao requerente. A proposta de admissão é decidida por uma comissão, composta por cinco elementos, sendo três da direcção e pelos presidentes do conselho honorífico e da assembleia geral. A decisão é vinculativa e não admite recurso.

Podem requerer a admissão as pessoas colectivas representativas de uma pluralidade de entidades de voluntariado e outras de âmbito nacional que se proponham participar nas actividades da Confederação Portuguesa do Voluntariado.

Os associados podem a todo o tempo solicitar a saída da Confederação Portuguesa do Voluntariado mediante comunicação escrita dirigida à direcção. Perdem a qualidade de associado da Confederação Portuguesa do Voluntariado os que tenham as suas quotas em atraso por período superior a um ano e as não liquidem no prazo que lhes for fixado pela direcção, bem como os que forem demitidos.

Conferido está conforme o original não havendo nada que restrinja, omita, amplie, modifique ou condicione o que foi certificado.

24 de Janeiro de 2007. - A Notária, Maria Marta de Matos Ferreira Chalaça das Neves.

3000224639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1570023.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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