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Edital 449/2007, de 31 de Maio

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Sumário

Operação de loteamento urbano de Olival da Fonte Chão, Monforte - discussão pública

Texto do documento

Edital 449/2007

Operação de loteamento urbano de Olival da Fonte Chão, Monforte - Discussão pública

Rui Manuel Maia da Silva, presidente da Câmara Municipal de Monforte, em cumprimento da deliberação tomada pelo executivo municipal na sua reunião de 2 de Maio de 2007, e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redacção, e no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e demais legislação que se mostre aplicável, faz saber que é aberta a discussão pública relativa ao projecto de loteamento municipal urbano de Olival da Fonte Chão, freguesia e concelho de Monforte, propriedade da Câmara Municipal de Monforte, pelo período de 15 dias, contados a partir do 8.º dia da publicação do presente edital no Diário da República, o qual será também divulgado através da comunicação social.

O referido loteamento encontra-se em exposição na Câmara Municipal de Monforte, Divisão de Urbanismo, Obras e Serviços Urbanos, edifício situado na Avenida do General Humberto Delgado, nas horas normais de expediente, devendo os interessados apresentar as suas observações ou sugestões por escrito, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal em envelope fechado e contendo obrigatoriamente a identificação, o endereço e o número e a data do bilhete de identidade.

Para constar se passou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, coordenador funcional da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.

16 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Maia da Silva.

2611015752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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