Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9861/2007, de 31 de Maio

Partilhar:

Sumário

Alteração ao loteamento n.º 6/94, titulado pelo alvará n.º 3/94, e aditamento ao loteamento camarário das Fontainhas, sitos na Zona Industrial das Fontainhas, da freguesia de Caia e São Pedro, concelho de Elvas

Texto do documento

Aviso 9861/2007

Alteração ao loteamento n.º 6/94, titulado pelo alvará 3/94, e aditamento ao loteamento camarário das Fontainhas, sitos na Zona Industrial das Fontainhas, da freguesia de Caia e São Pedro, concelho de Elvas.

José Manuel Ferreira Bagorro, vereador da Câmara Municipal de Elvas, pelo presente faz saber que, de harmonia com os n.os 1 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, em conjugação com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de Elvas tomada em reunião de 14 de Março de 2007, se irá proceder ao período de discussão pública do projecto de alteração ao loteamento n.º 6/94 e ao loteamento camarário das Fontainhas, da freguesia de Caia e São Pedro, concelho de Elvas.

O período de discussão pública terá a duração de 15 dias a contar de 8 dias após a publicação deste aviso no Diário da República.

A proposta de alterações aos loteamentos e correspondente informação técnica encontram-se disponíveis durante o horário normal de funcionamento na Divisão de Administração Urbanística da Câmara Municipal de Elvas, onde poderão ser consultados para eventuais observações, sugestões e pedidos de esclarecimento.

As observações e sugestões dos interessados deverão ser devidamente fundamentadas e apresentadas por escrito, mediante identificação completa dos seus autores, e entregues durante o período de discussão pública na Divisão de Administração Urbanística da Câmara Municipal de Elvas.

15 de Março de 2007. - O Vereador, José Manuel Ferreira Bagorro.

2611015860

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda